Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2019/M

Coming into Force19 Setembro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/7/2019/09/18/m/dre
Data de publicação18 Setembro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2019/M

Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2016/M, de 30 de setembro, que aprova a estrutura orgânica da Direção Regional de Estradas.

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2016/M, de 30 de setembro, que aprova a Orgânica da Direção Regional de Estradas

O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro, veio definir a orgânica da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, que integra a Direção Regional de Estradas.

Na nova estrutura, a Direção Regional de Estradas passa a ter a missão de promover e assegurar o apoio técnico às competências do Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas previstas no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, nomeadamente às competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas, VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, mencionadas no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro.

A fiscalização e acompanhamento dos contratos no âmbito das parcerias público privadas que passaram a estar sob a responsabilidade da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, levam à necessidade de reajustamentos na DRE ao nível do serviço com atribuições na área das concessões e projetos e na área financeira, no sentido de assegurar a fiscalização e acompanhamento dos referidos contratos.

Por outro lado, o recomeço das grandes obras vem ditando a necessidade reforçar e adaptar a estrutura do serviço com que tem por missão coordenar as atividades necessárias à realização física dos empreendimentos.

Finalmente, a alteração nas configurações no que respeita à rede rodoviária regional, motivada pela passagem para a alçada da Direção Regional de Estradas de troços de estradas anteriormente concessionadas, levam também à necessidade de reajustamentos ao nível dos serviços com atribuições na área de conservação e exploração, no sentido de assegurar a gestão dos contratos de conservação rodoviária.

Nestes termos, impõe-se uma reestruturação da orgânica da Direção Regional de Estradas, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2016/M, de 30 de setembro, no sentido de a adequar à respetiva missão e reais necessidades.

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo...

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