Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/M

Coming into Force16 Fevereiro 2019
Data de publicação15 Fevereiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/1/2019/02/15/m/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/M

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas

No contexto da reestruturação do XII Governo Regional, cuja organização foi aprovada nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, foi criada a Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, encontrando-se a respetiva estrutura, natureza e atribuições definidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro.

Atendendo às incumbências cometidas à mencionada Secretaria Regional, impõe-se adequar a estrutura orgânica do Gabinete do Secretário Regional, no intuito de dotá-lo das atribuições e dos meios necessários, com vista a assegurar um desempenho eficiente e eficaz na prossecução da respetiva missão.

Neste contexto, importa ajustar o modelo organizacional do referido Gabinete, conferindo-lhe os meios necessários tendentes à otimização e racionalização do funcionamento da sua estrutura, provendo-o de serviços de apoio jurídico e no domínio dos recursos humanos.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 3 do artigo 56.º, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro

1 - Os artigos 3.º, 7.º, 8.º, 9.º, 13.º e 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro, são alterados, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Instaurar e decidir nos processos de contraordenação do setor ou setores afetos à Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas;

h) ...

i) ...

j) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 7.º

[...]

1 - O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, tem por missão coadjuvar o membro do Governo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e o apoio técnico, estratégico, jurídico, financeiro, administrativo e logístico, bem como no domínio da gestão dos recursos humanos, necessários ao exercício das suas competências.

2 - O Gabinete é composto por um Chefe do Gabinete, dois adjuntos e dois secretários pessoais, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, a designar por despacho do Secretário Regional, compreendendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.

3 - ...

a) Prestar apoio técnico, estratégico, jurídico, financeiro, administrativo e logístico, bem como no domínio da gestão dos recursos humanos, ao Secretário Regional;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 8.º

[...]

A organização interna do Gabinete compreende unidades nucleares e flexíveis e obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, a qual é aprovada nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.

Artigo 9.º

[...]

A Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e logístico ao Gabinete do Secretário Regional e à Direção Regional do Equipamento Social e Conservação, nos domínios da contratação pública, da programação e planeamento estratégico e do controlo e gestão orçamental, bem como coordenar a utilização, gestão e manutenção dos equipamentos, viaturas e materiais ao serviço do Governo Regional.

Artigo 13.º

[...]

1 - A gestão de pessoal dos serviços da administração direta da SREI rege-se pelo sistema centralizado de gestão, estabelecido nos artigos 6.º a 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) A lista nominativa referida no n.º 3 será atualizada de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, bem como sempre que haja saída definitiva de trabalhadores abrangidos no regime centralizado da SREI, procedendo-se, neste caso, à sua eliminação da referida lista.

Artigo 14.º

[...]

1 - O desenvolvimento indiciário das carreiras subsistentes de coordenador e de chefe de departamento é o constante do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de agosto, objeto da Declaração de Retificação n.º 15-I/99, publicada no Diário da República n.º 299/99, Série I-A, 2.º Suplemento, de 30 de setembro, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012 e 66-B/2012, ambas de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, e pela Lei n.º 80/2017, de 18 de agosto.

2 - ...

3 - Os postos de trabalho relativos à carreira de chefe de departamento são extintos à medida que vagarem.»

2 - O Anexo II ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO II

[...]

(ver documento original)

Artigo 3.º

Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços

1 - As unidades orgânicas nucleares previstas nas alíneas b) e e) do artigo 2.º e nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 567/2016, de 15 de dezembro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 220, Suplemento, de 15 de dezembro, transitam para o Gabinete do Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas.

2 - Até à aprovação da organização interna dos serviços do Gabinete do Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas a que se refere o artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro, os serviços referidos no número anterior e o constante na Portaria n.º 108/2018, de 22 de março, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 44, de 22 de março, mantêm a mesma natureza jurídica, mantendo-se todas as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargo dirigente.

3 - A transição de serviços a que se refere o n.º 1 é acompanhada pela correspondente transição do pessoal, para igual carreira e categoria, através de lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas.

Artigo 4.º

Republicação

É republicado, em anexo ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de janeiro de 2019.

O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício da Presidência, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

Assinado em 1 de fevereiro de 2019.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

ANEXO

(a que se refere o artigo 4.º)

Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro

CAPÍTULO I

Natureza, atribuições e competências

Artigo 1.º

Natureza e missão

A Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, designada abreviadamente por SREI, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem a alínea h) do artigo 1.º e o artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, que tem por missão definir, coordenar e executar a política regional nos setores dos edifícios e equipamentos públicos, estradas e obras públicas.

Artigo 2.º

Atribuições

Na prossecução da sua missão, constituem atribuições da SREI:

a) Elaborar, no quadro dos planos de orientação estratégica regionais, de médio e longo prazo, os planos setoriais relativos aos seus domínios de atuação;

b) Assegurar o desenvolvimento integrado das ações conducentes à satisfação das necessidades coletivas nos setores do seu âmbito;

c) Promover formas de cooperação com entidades regionais, nacionais e internacionais, no âmbito das suas áreas de atuação;

d) Assegurar a observância das disposições reguladoras das tarefas que lhe são cometidas, sem prejuízo das atribuições e competências conferidas por lei a outras entidades;

e) Superintender e realizar a gestão dos meios humanos e materiais para a efetivação das atribuições enunciadas nas alíneas anteriores.

Artigo 3.º

Competências

1 - A SREI é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, designado abreviadamente no presente diploma por Secretário Regional, ao qual são genericamente cometidas as seguintes competências:

a) Estudar, definir e orientar a política da Região Autónoma da Madeira nos setores de atividade referidos no artigo 1.º, elaborando os respetivos planos setoriais, a serem integrados nos...

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