Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2017/A

Coming into Force22 Novembro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação21 Novembro 2017
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2017/A

Regime Específico de Proteção e Valorização do Património Cultural Imóvel do Lugar do Aeroporto de Santa Maria

Com a entrada em vigor do novo Regime Jurídico de Proteção e Valorização do Património Cultural Móvel e Imóvel, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro, torna-se necessário estabelecer um regime específico de proteção e valorização do património cultural do Lugar do Aeroporto de Santa Maria, classificado como conjunto de interesse público, que permita responder de forma eficaz à sua atual realidade física e sociocultural e que, concomitantemente, permita acolher tanto a sua consolidação como uma evolução equilibrada, num quadro de valorização de um modelo urbanístico e arquitetónico singular no arquipélago e que representou uma profunda inovação nas características urbanas tradicionais.

Efetivamente, a instalação de uma base militar estrangeira na ilha alterou a vida social, económica e cultural locais. A implementação do aeródromo é indissociável do desenvolvimento das infraestruturas de apoio como aeroportuárias - rede viária, saneamento básico, equipamentos sociais, hospital - e do surgimento do aglomerado urbano planeado e construído para alojar os militares norte-americanos e, posteriormente, os civis portugueses que trabalhavam no Aeroporto de Santa Maria e as suas famílias.

O novo aglomerado urbano com ruas largas, espaços arborizados, habitação distribuída por prefabricados de estrutura metálica tipo hangar, moradias unifamiliares isoladas, geminadas ou em banda, numa linguagem arquitetónica moderna espelhava, numa versão modesta, as linhas do urbanismo moderno dos meados do século xx e refletidos no conceito mais lato de cidade-jardim, e introduzia uma inovação no conceito urbano da ilha e do arquipélago.

Mas a implantação deste modelo ficou interrompida por vicissitudes várias que, se por um lado nos demonstra a sua evolução nas diferentes fases, o que nos enriquece, por outro, provocou a manutenção de estruturas construídas para albergues temporários e que perduraram para além do seu período normal de validade. Acresce a este facto a ausência, quer de gestão do processo, quer de investimento na conservação, da entidade responsável pelas infraestruturas aeroportuárias, a partir dos anos 70, o que veio a permitir situações de desvirtuamento formal e tipológico, resultado de uma gestão órfã e autodidata dos habitantes e que, em situações extremas, provocou o desaparecimento e ou a perda total de autenticidade de alguns bairros ou unidades tipológicas.

A conjugação destas questões provocou a manutenção e também o aparecimento de estruturas habitacionais desadequadas da forma de viver atual, nomeadamente ao nível sanitário e de conforto, implicando uma intervenção que associe à salvaguarda de um modelo a necessária reformulação dos espaços e objetos construídos, fundamental para a valorização daquele e para o aumento de autoestima da comunidade.

O Lugar do Aeroporto de Santa Maria apresenta, assim, evidentes sinais de desertificação e de abandono dos imóveis, aos quais acrescem intervenções pouco ajustadas nos logradouros e espaço público, tendo como resultado uma desqualificação ambiental, urbana e estética que obrigam ao estabelecimento de diferentes estratégias de intervenção, a determinar especificamente em função do estado físico de cada imóvel a intervencionar, as quais devem igualmente garantir padrões de qualidade e de desempenho construtivo consentâneos com a natureza do local e com os níveis de habitabilidade e de conforto exigidos.

Entende-se, portanto, que a correção do atual contexto apenas será possível através de um quadro normativo que se aproxime da atual realidade física do Lugar do Aeroporto e das necessidades funcionais dos seus habitantes, privilegiando-se a valorização e recuperação da imagem do conjunto tão significativo e relevante no contexto urbano de Vila do Porto, salvaguardando o aspeto característico do aglomerado urbano e dos valores patrimoniais que levaram à sua classificação e, ao mesmo tempo e em paralelo, corrigindo o atual estado de degradação física do edificado e o caráter precário de algumas construções.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro, o Governo Regional decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente diploma desenvolve o regime jurídico relativo à inventariação, classificação, proteção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis, existentes na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro, estabelecendo as normas específicas de proteção e valorização do património cultural imóvel que se aplicam ao Lugar do Aeroporto de Santa Maria, conforme delimitação estabelecida no âmbito da classificação como de interesse público.

2 - As normas do presente diploma aplicam-se até à entrada em vigor do respetivo plano de pormenor de salvaguarda, ou sempre que este não esteja completamente eficaz, conforme disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro.

Artigo 2.º

Aspeto característico

1 - O Lugar do Aeroporto de Santa Maria, adiante LASM, apresenta a seguinte constituição:

a) Onze núcleos residenciais que integram construção e áreas ainda não ocupadas, designados por Bairro dos Anjos, Bairro da Bela Vista, Bairro de São Lourenço (incluindo o setor S2), Bairro de Santa Bárbara (incluindo os setores S9 e S10), Bairro de São Pedro...

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