Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2012/M, de 22 de Agosto de 2012
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2012/M Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 22/2012, de 30 de abril, que estabeleceu a base da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e do Gabinete do Secretário Regional.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, estabeleceu as bases da orgânica da Secre- taria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional.
Posteriormente, existiu necessidade de dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 4 de janeiro, centralizando no Gabinete do Secretário Regio- nal o exercício de funções comuns de gestão orçamental, contabilidade, recursos humanos e aprovisionamento dos diversos serviços que integram a administração direta desta Secretaria Regional.
Urge, por isso, adequar as bases da orgânica da Secre- taria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional a esta nova realidade.
A nova estrutura orgânica que aqui se cria permitirá uma articulação transversal na persecução de todos os objetivos estratégicos dos diversos serviços que compõem esta Secretaria Regional.
Assim: Nos termos da alínea
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do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea
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do artigo 69.º e do n.º 1 do ar- tigo 70.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na redação e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, e da Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, ANEXO Cargos de direção (a que se refere o artigo 7.º da orgânica da IRAE) o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 22/2012, de 30 de abril São alterados o artigo 7.º e o anexo do Decreto Regula- mentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 22/2012, de 30 de abril, que passam a ter a seguinte redação: «Artigo 7.º Tipologia dos serviços 1 — O Gabinete do Secretário Regional é um serviço em que as funções dominantes são as de apoio e de coor- denação, designadamente, nos seguintes serviços:
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Gabinete Jurídico (GJ);
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Gabinete de Planeamento (GP);
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Gabinete de Recursos Humanos (GRH);
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Gabinete de Orçamento e Contabilidade (GOC). 2 — Os serviços de apoio e de coordenação asseguram o planeamento e apoio técnico, estratégico, jurídico, admi- nistrativo e financeiro necessário ao exercício das compe- tências do Secretário Regional e ao funcionamento da SRA. 3 — Os serviços referidos nas alíneas
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a
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do n.º 1 deste artigo asseguram ainda, de modo centralizado, as funções comuns na área de recursos humanos, de orça- mento e contabilidade e de planeamento, aos serviços da administração direta da SRA. 4 — Os serviços indicados nas alíneas
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a
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do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º são serviços em que as funções dominantes são executivas.
Designação/grupo de pessoal Qualificação profissional — área funcional Categoria/grau Número de lugares Lugares a extinguir Pessoal dirigente . . . . . . . . . . . . . . . . Direção intermédia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 – Pessoal de chefia . . . . . . . . . . . . . . . . Coordenação e chefia na área administrativa. . . Chefe de departamento (a). . . 5 5 (
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Lugares a extinguir quando vagarem.
Um dos lugares pertence ao pessoal afeto à concessão do Sistema Regional de Gestão e Abastecimento de Água da RAM.» Artigo 2.º Republicação É republicado em anexo, que é parte integrante do presente diploma, o Decreto Regulamentar Regional ANEXO n.º 2/2012/M, de 13 de março, na redação dada pela De- claração de Retificação n.º 22/2012, de 30 de abril, que estabelece a orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e do Gabinete do Secretário Re- gional.
Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de julho de 2012. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Car- doso Gonçalves Jardim.
Assinado em 30 de julho de 2012. Publique -se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO CAPÍTULO I Missão e atribuições Artigo 1.º Missão A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, abreviadamente designada por SRA, é o depar- tamento governamental que tem por missão definir as polí- ticas nos setores abaixo enumerados, bem como assegurar o planeamento e a coordenação da aplicação dos fundos nacionais e da União Europeia aos mesmos:
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Agricultura, agropecuária e desenvolvimento rural;
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Água;
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Ambiente;
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Artesanato;
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Florestas;
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Informação geográfica, cartográfica e cadastral;
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Litoral;
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Ordenamento do território;
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Áreas protegidas;
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Pescas;
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Saneamento básico;
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Urbanismo.
Artigo 2.º Atribuições Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRA:
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Promover, ao nível da Região, a execução da política e dos objetivos definidos pelo Governo Regional para os setores agrícola, agropecuário e de desenvolvimento rural, água, ambiente, artesanato, florestas, informação geográfica, cartográfica e cadastral, litoral...
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