Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/M, de 29 de Maio de 2000

Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/M Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro, que aprova a estrutura orgânica e o funcionamento do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, bem como a Portaria n.º 75/98, que aprova o quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Funchal.

O Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, procedeu à reestruturação de carreiras da Administração Pública, tendo sido alvo de adaptação às categorias específicas da Região Autónoma da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto.

Tais diplomas criaram o imperativo de se proceder a uma alteração na orgânica do Centro Hospitalar do Funchal, por forma a concretizar-se a extinção dos lugares de chefe de repartição e a consequente integração na nova categoria de chefe de departamento.

Assim: Nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 21.º [...] 1 - .......................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................

a)........................................................................................................................

  1. O Serviço de Documentação e Relações Públicas, que integra o Departamento Administrativo de Reprografia.

    3 - .......................................................................................................................

    a)........................................................................................................................

    b)........................................................................................................................

    c)........................................................................................................................

    d)...

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