Decreto Regulamentar Regional n.º 10/97/M, de 12 de Maio de 1997

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/97/M Aprova a orgânica da Direcção Regional das Comunidades Europeias e da Cooperação Externa O Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, que define as bases da orgânica do novo Governo Regional, remete para este as reestruturações orgânicas decorrentes da sua aplicação.Nestes termos, o Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/97/M, de 12 de Fevereiro, aprovou a orgânica da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa, a qual integra a Direcção Regional das Comunidades Europeias e da Cooperação Externa, pelo que urge proceder à definição da orgânica e funcionamento desta direcção regional.

Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/97/M, de 12 de Fevereiro, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º É aprovada a orgânica da Direcção Regional das Comunidades Europeias e da Cooperação Externa, adiante designada abreviadamente por DRCE, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de Março de 1997.

Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes, Secretário Regional do Plano e da Coordenação.

Assinado em 10 de Abril de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

ORGÂNICA DA DIRECÇÃO REGIONAL DAS COMUNIDADES EUROPEIAS E DA COOPERAÇÃOEXTERNA CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza A Direcção Regional das Comunidades Europeias e da Cooperação Externa (DRCE) é o departamento do Governo Regional a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/97/M, de 12 de Fevereiro, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da Economia e Cooperação Externa, cujas atribuições, estrutura interna, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.

Artigo 2.º Atribuições 1 - Cabe à DRCE assessorar o Secretário Regional na execução da política definida pelo Governo Regional nos domínios dos assuntos europeus, do investimento estrangeiro e da cooperação externa.

2 - Incumbe à DRCE, designadamente: a) Promover e assegurar a coordenação com os vários departamentos da administração pública regional, tendo em vista a definição das posições a assumir pelo Governo Regional junto da Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários e das diferentes instituições da União Europeia; b) Acompanhar, a nível regional, as acções de adaptação e implementação relacionadas com a integração europeia; c) Propor ao Governo Regional as medidas adequadas à preparação das estruturas regionais face às exigências da integração europeia; d) Promover os estudos indispensáveis à participação da Região no processo de decisão comunitário e intervir em defesa dos interesse da Região; e) Preparar um relatório anual sobre a participação da...

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