Decreto Regulamentar Regional n.º 10/95/A, de 09 de Maio de 1995

Decreto Regulamentar Regional n.° 10/95/A Considerando que importa clarificar e redistribuir competências, por forma a um mais adequado e funcional desempenho das mesmas; Considerando a necessidade de esclarecer e corrigir determinadas normas relativas a carreiras e índices remuneratórios: Assim, em execução do artigo 17.° do Decreto Regional n.° 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição, o seguinte: Artigo 1.° Os artigos 20.°, 21.°, 22.°, 23.°, 36.°, números 2 e 4, 55.°, 58.°, n.° 1, e 64.°, n.° 3, do Decreto Regulamentar Regional n.° 11/93/A, de 8 de Maio, passam a dispor da seguinte redacção: Artigo20.° Direcção de Serviços do Património (DSP) 1 - São competências da DSP: a) Informar sobre a aplicação da lei, nos casos que sejam submetidos a apreciação ou decisão dos serviços; b) Propor instruções para correcta aplicação das disposições legais; c) Colaborar na realização de estudos e na preparação das normas inerentes ao exercício da gestão patrimonial, propondo as medidas de actualização que se mostrem necessárias; d) Propor a afectação dos bens aos diversos serviços da administração regional; e) Propor a aquisição e atribuição de veículos aos serviços, em conformidade com as disponibilidades financeiras, e as linhas orientadoras do uso, fiscalização, manutenção e reparação de veículos; f) Estabelecer ligação com o CI, fornecendo os elementos para a produção das informações referentes à gestão patrimonial; g) Executar quaisquer outras actividades relacionadas com a gestão patrimonial, que lhe sejam cometidas por lei ou por determinação superior; 2 - A DSP compreende os seguintes serviços: a) Divisão de Inspecção e Gestão Patrimonial (DIGP); b) Sector de Aquisição e Alienação de Imóveis e de Arrendamentos para a Região (SAAIAR); c) Sector de Inventário e Gestão Patrimonial de Imóveis (SIGPI); d) Sector de Móveis e Semoventes (SMS).

Artigo21.° Divisão de Inspecção e Gestão Patrimonial (DIGP) São competências da DIGP: a) Orientar as operações relativamente à elaboração do inventário dos bens da Região; b) Promover, junto dos serviços regionais para tal habilitados, as avaliações da propriedade rústica e urbana que se mostrem necessárias; c) Vistoriar os prédios da Região e pronunciar-se sobre as obras que carecem de ser efectuadas, fiscalizando, em cooperação com os serviços regionais para tal habilitados, a sua execução; d) Emitir parecer sobre os processos que lhe sejam submetidos; e) Realizar trabalhos de investigação, nos domínios respeitantes à gestão...

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