Decreto Regulamentar Regional n.º 24/88/A, de 26 de Maio de 1988

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/88/A Considerando que o Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, reformulou e reestruturou os quadros docentes das escolas dos ensinos preparatório e secundário, estabelecendo também novos mecanismos legais tendentes a uma maior estabilidade profissional dos professores; Considerando que os princípios definidos pelo Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, determinaram a constituição de novos quadros docentes dos ensinos preparatório e secundário; Considerando, por último, que o já citado Decreto-Lei n.º 18/88 foi aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/88/A, de 19 de Abril, obrigando, portanto, a uma actualização dos quadros docentes dos ensinos preparatório e secundário do arquipélago.

Assim: Usando da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Na Região Autónoma dos Açores, os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias são os constantes dos mapas I, II, III e IV anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Art. 2.º O provimento de pessoal docente a que se refere o artigo anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/88/A, de 19 de Abril.

Art. 3.º Fica...

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