Decreto Regulamentar Regional n.º 6/79/M, de 25 de Maio de 1979

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/79/M Constitui uma necessidade imperiosa e amplamente reclamada, por ser uma condição essencial de todo e qualquer esforço a desenvolver nos domínios da educação e cultura nesta Região, que se proceda à organização e estruturação da Secretaria Regional da Educação e Cultura, de modo a possibilitar a execução das tarefas que lhe são cometidas.

Nesta conformidade, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o Governo Regional decreta o seguinte: Orgânica da Secretaria Regional da Educação e Cultura CAPÍTULO I Atribuições e estrutura Artigo 1.º Compete à Secretaria Regional da Educação e Cultura (SREC), dentro dos limites legalmente estabelecidos, a definição da política educativa da Região Autónoma daMadeira.

Art. 2.º No âmbito da competência genérica referida no artigo anterior, incumbe especialmente à Secretaria Regional da Educação e Cultura: a) Estudar definir, orientar e executar a política educativa e cultural na Região; b) Orientar e superintender em todas as actividades a desenvolver nas áreas do ensino, da acção social escolar, educação física e desportos e assuntos culturais; c) Superintender e realizar a gestão dos meios humanos e materiais para a efectivação das atribuições enunciadas na alínea anterior; d) Assegurar a observância das disposições reguladoras das tarefas que lhe são cometidas, sem prejuízo das atribuições e competência conferidas por lei a outros departamentos.

Art. 3.º A Secretaria Regional da Educação e Cultura compreende os seguintes órgãos e serviços centrais de concepção, coordenação, apoio e execução: a) Gabinete do Secretário Regional; b) Direcção Regional de Finanças, Administração, Pessoal e Equipamento; c) Gabinete de Estudos, Planeamento e Orientação Pedagógica; d) Direcção Regional do Ensino; e) Direcção Regional da Juventude e Desportos; f) Direcção Regional dos Assuntos Culturais.

Art. 4.º Por despacho do Secretário Regional, poderão constituir-se grupos de trabalho, de carácter transitório, com funções de estudo ou executivas, cujo desempenho não possa ser assegurado pelos órgãos e serviços permanentes.

CAPÍTULO II Gabinete do Secretário Regional Art. 5.º O Gabinete do Secretário Regional tem a composição e as atribuições previstas na legislação regional em vigor.

Art. 6.º O Secretário Regional poderá delegar nos directores regionais as suas competências.

Art. 7.º O Secretário Regional poderá destacar dos serviços administrativos da Secretaria Regional os funcionários considerados necessários para prestarem apoio ao seu Gabinete.

CAPÍTULO III Direcção Regional de Finanças, Administração, Pessoal e Equipamento Art. 8.º A Direcção Regional de Finanças, Administração, Pessoal e Equipamento exerce a superintendência financeira e administrativa sobre todos os departamentos e serviços centrais e dependentes da Secretaria Regional da Educação e Cultura, competindo-lhe em especial: a) Superintender e coordenar a gestão administrativa e financeira dos estabelecimentos de ensino, bem como dos órgãos e serviços centrais e dependentes da Secretaria Regional; b) Superintender e realizar a colocação e a gestão de todo o pessoal docente, técnico, administrativo e auxiliar dos estabelecimentos de ensino e dos órgãos e serviços da SecretariaRegional; c) Programar e orientar as operações relativas à rede escolar; d) Programar e orientar as operações relativas às instalações e equipamentos escolares e respectiva manutenção; e) Proceder à recolha de dados estatísticos relativos às áreas de competência desta DirecçãoRegional; f) Superintender e coordenar os serviços de acção social escolar.

Art. 9.º A Direcção Regional de Finanças, Administração, Pessoal e Equipamento compreende os seguintes serviços: a) Direcção de Serviços de Finanças, Administração e Pessoal; b) Direcção de Serviços de Equipamento e Manutenção; c) Direcção de Serviços de Acção Social Escolar.

Art. 10.º À Direcção de Serviços de Finanças, Administração e Pessoal compete, nomeadamente: a) Elaborar os projectos de orçamento da Secretaria Regional; b) Coordenar e acompanhar a execução dos orçamentos dos estabelecimentos de ensino e departamentos e serviços da Secretaria Regional; c) Executar o serviço de expediente geral e prestar aos órgãos e serviços da Secretaria Regional o apoio administrativo solicitado; d) Executar o...

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