Decreto Regulamentar Regional n.º 20/93/M, de 28 de Junho de 1993

Decreto Regulamentar Regional n.° 20/93/M Aprova a orgânica da Direcção Regional de Pecuária O Decreto Legislativo Regional n.° 26/92/M, de 11 de Novembro, ao aprovar as bases da orgânica do Governo Regional, integrou na sua estrutura a Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, cometendo-lhe atribuições nos sectores veterinário e pecuário, a desenvolver através da Direcção Regional de Pecuária, para que remete a alínea d) do n.° 1 do artigo 4.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 1/93/M, de 7 de Janeiro, que, por sua vez, consagra as bases orgânicas daquela Secretaria Regional.

Impunha-se assim estruturar organicamente aquela Direcção Regional, conferindo-lhe a operacionalidade e eficácia necessárias ao pleno desempenho das suas atribuições.

Nestestermos: O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição, da alínea c) do artigo 49.° da Lei n.° 13/91, de 5 de Junho, do n.° 1 do artigo 13.° do Decreto Legislativo Regional n.° 26/92/M, de 11 de Novembro, e do n.° 3 do artigo 4.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 1/93/M, de 7 de Janeiro, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.° Natureza A Direcção Regional de Pecuária, neste diploma abreviadamente designada por DRP, é o departamento da Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas previsto no artigo 4.°, n.° 1, alínea d), do Decreto Regulamentar Regional n.° 1/93/M, de 7 de Janeiro, para desenvolver atribuições nos sectores veterinário e pecuário.

Artigo 2.° Atribuições São atribuições da DRP: a) Promover a execução da política definida para os sectores veterinário e pecuário; b) Proceder à definição de planos, programas, acções e à adopção das medidas necessárias ao crescimento e desenvolvimento harmonioso dos respectivos sectores; c) Promover e coordenar o fomento da produção, assim como a preservação e valorização do património das espécies animais; d) Promover e assegurar a saúde e o bem-estar dos animais, bem como coordenar as acções a desenvolver no âmbito da higiene pública veterinária, com vista à salvaguarda da saúde pública, nomeadamente em relação às zoonoses, e à protecção do meio ambiente; e) Representar a Região Autónoma da Madeira em organizações nacionais e internacionais relacionadas com as áreas afins, nos actos e manifestações de natureza técnica decorrentes de convénios e acordos assumidos ou a assumir, sempre que para tal seja mandatada; f) Acompanhar a nível comunitário, nacional e regional os programas de acção relacionados com os sectores veterinário e pecuário; g) Promover a investigação científica nas áreas das ciências veterinárias.

CAPÍTULO II Órgãos, serviços e suas competências Artigo 3.° Órgãos e serviços 1 - A DRP compreende os seguintes órgãos e serviços: Director regional, na dependência do qual funciona, como serviço de apoio, a Repartição de Pessoal e Expediente Geral e Arquivo; 2 - Integram a DRP os seguintes serviços operativos: a) Direcção de Serviços de Protecção Veterinária (DSPV), que compreende: Divisão de Saúde e Bem-Estar Animal; Divisão de Higiene Pública Veterinária; Divisão de Inspecção Veterinária; b) Direcção de Serviços de Melhoramento Animal (DSMA), que compreende: Divisão de Zootecnia e Nutrição Animal; Divisão de Produção e Fomento Pecuário; 3 - Integram a DRP os seguintes serviços de apoio técnico: a) Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP), na dependência do qual funciona, como serviço auxiliar, a Repartição de Contabilidade; b) Laboratório Regional de Veterinária (LRV), junto ao qual funciona a Secção de Apoio Administrativo e que compreende: Divisão de Investigação Veterinária; Divisão de Bromatologia.

SECÇÃO I...

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