Decreto Regulamentar Regional n.º 9/99/A, de 26 de Junho de 1999

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/99/A A Assembleia Legislativa Regional criou, através do Decreto Legislativo Regional n.º 23/97/A, de 8 de Novembro, um novo quadro legal dos apoios às entidades que promovem iniciativas destinadas à juventude.

Naturalmente, as associações juvenis merecem um tratamento mais favorável que as restantes entidades interessadas, por constituírem emanações organizadas dos próprios destinatários dos apoios.

Em qualquer caso, é necessário estabelecer a regulamentação adequada para que os apoios sejam atribuídos com transparência e objectividade.

Foi ouvido o Conselho Consultivo Regional da Juventude.

Assim: Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/97/A, de 8 de Novembro, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º São aprovados o Regulamento Geral do Regime de Apoios a Actividades Destinadas aos Jovens e o Regulamento Específico da Cooperação Técnica e Financeira para a Aquisição, Beneficiação ou Construção de Sedes e Outras Instalações das Associações Juvenis, referente aos apoios criados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/97/A, de 8 de Novembro, publicados em anexo ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/98/A, de 22 de Abril.

Artigo 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 20 de Abril de1999.

O Presidente do Governo Regional em Exercício, Roberto de Sousa Rocha Amaral, Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.

Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Maio de 1999.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

REGULAMENTO GERAL DO REGIME DE APOIOS A ACTIVIDADES DESTINADAS AOS JOVENS Artigo 1.º Objecto O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à concessão dos apoios a actividades destinadas aos jovens e suas associações, criados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/97/A, de 8 de Novembro.

Artigo 2.º Âmbito 1 - Os apoios são concedidos, através de contratos de cooperação técnica e financeira, contratos de financiamento, subsídios, bolsas de formação e bolsas para ocupação de tempos livres e mobilidade juvenil, às entidades ou indivíduos, incluindo as organizações informais de jovens, que realizem ou dinamizem actividades destinadas aos jovens, nos domínios referidos no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/97/A, de 8 de Novembro.

2 - Sempre que conveniente, os apoios previstos no presente diploma são enquadrados em programas específicos a criar por resolução do Conselho do Governo.

Artigo 3.º Forma dos contratos 1 - Os contratos de cooperação técnica e financeira e os contratos de financiamento são reduzidos a escrito e subscritos pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais e pelos particulares promotores das actividades que constituírem o seu objecto.

2 - O Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais pode delegar no director regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional a competência referida no número anterior.

3 - Os particulares que sejam pessoas colectivas são representados pelo titular do órgão que constar dos respectivos estatutos.

Artigo 4.º Duração Os contratos têm a duração...

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