Decreto Regulamentar Regional n.º 24/96/A, de 14 de Junho de 1996

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/96/A Considerando que se reconhece ser importante que as receitas provenientes das actividades desenvolvidas pelo Parque Desportivo da Ilha Terceira venham a ser aplicadas, directamente, no desenvolvimento desportivo da Região: Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Âmbito É alterado o artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/92/A, de 4 de Março, que passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 13.º [...] As receitas provenientes das actividades desenvolvidas pelo Parque Desportivo da Ilha Terceira são consideradas receitas...

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