Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2008/M, de 02 de Julho de 2008

Decreto Regulamentar Regional n. 15/2008/M

Aprova os Estatutos do Instituto de Desenvolvimento Regional

O Decreto Regulamentar Regional n. 5/2007/M, de 23 de Julho, que estabeleceu a estrutura orgânica do novo Governo Regional, manteve no seu artigo 7. as atribuiçóes da Secretaria Regional do Plano e Finanças nas áreas do planeamento e dos fundos comunitários na Regiáo Autónoma da Madeira.

Porém, as orientaçóes postuladas no Programa de Reorganizaçáo e Modernizaçáo da Administraçáo da Regiáo Autónoma da Madeira (PREMAR) sugeriram que estas atribuiçóes, antes distribuídas por diferentes serviços da Secretaria Regional do Plano e Finanças, passassem a estar reunidas num mesmo organismo.

Assim, em obediência às citadas orientaçóes, através do Decreto Legislativo Regional n. 18/2007/M, de 12 de Novembro, foi criado o Instituto de Desenvolvimento Regional (IDR) precisamente para, sob a tutela e a superintendência desta Secretaria Regional, prosseguir a missáo de coordenar as actividades de planeamento e monitorizar o modelo de desenvolvimento regional, bem como coordenar e gerir a intervençáo dos fundos comunitários na Regiáo Autónoma da Madeira.

Entretanto, nesse mesmo dia foi publicado o Decreto Legislativo Regional n. 17/2007/M, de 12 de Novembro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organizaçáo da administraçáo directa e indirecta da Regiáo Autónoma da Madeira.

Através deste diploma flexibiliza-se e descentraliza-se a organizaçáo interna de serviços, exigindo-se, por outro lado, um esforço de racionalizaçáo estrutural dos mesmos.

Neste contexto, em conformidade com os novos princípios e normas de organizaçáo estabelecidos pelo Decreto Legislativo Regional n. 17/2007/M e de acordo o disposto no Decreto Legislativo Regional n. 18/2007/M, ambos de 12 de Novembro, através do presente diploma aprovam -se os estatutos do IDR, definindo -se a respectiva missáo, as atribuiçóes, os órgáos, o tipo de organizaçáo interna, a dotaçáo de lugares de direcçáo intermédia e demais normas especiais relativas à sua organizaçáo.

Assim:

Nos termos do artigo 227., n. 1, alínea d), da Constituiçáo da República Portuguesa, do artigo 69., alínea d),

4116 do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n. 13/91, de 5 de Junho, e revisto pela Lei n. 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei n. 12/2000, de 21 de Junho, do artigo 12., n.os 1 e 2, do Decreto Regulamentar Regional n. 5/2007/M, de 23 de Julho, que aprova a organizaçáo e funcionamento do Governo Regional, e do artigo 20. do Decreto Legislativo Regional n. 18/2007/M, de 12 de Novembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.

Sáo aprovados os Estatutos do Instituto de Desenvolvimento Regional, adiante designado abreviadamente por IDR...

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