Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho de 2007

Decreto Regulamentar Regional n.o 15/2007/A

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 2/2007/A, de 30 de Janeiro, foi aprovada a orgânica da Secretaria Regional da Educaçáo e Ciência e os respectivos quadros de pessoal.

No entanto, os quadros de pessoal constantes dos anexos I a VII acusam alguns desajustamentos relativamente ao pessoal efectivamente existente, pelo que se procede a nova publicaçáo dos referidos anexos. Também se cria um centro de informaçáo com competências em matéria de gestáo documental, dando cumprimento ao que nesta matéria está legalmente fixado para os serviços da administraçáo regional autónoma.

Assim, nos termos do n.o 6 do artigo 231.o da Constituiçáo e da alínea p) do artigo 60.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Objecto

É alterada a orgânica da Secretaria Regional da Educaçáo e Ciência e respectivos quadros de pessoal, constantes dos anexos I a VII ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.Artigo 2.o

Alteraçáo à orgânica da Secretaria Regional da Educaçáo e Ciência

1 - O artigo 77.o da orgânica da Secretaria Regional da Educaçáo e Ciência, constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.o 2/2007/A, de 30 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 77.o [...]

1- .......................................

2- .......................................

3 - Compete ao director regional do Trabalho e Qualificaçáo Profissional afectar o pessoal do quadro da Inspecçáo Regional do Trabalho, constante do anexo VII, ao Gabinete de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho (GHSST), o qual para todos os efeitos legais se considera na dependência funcional do respectivo chefe de divisáo, que por seu turno está directamente dependente do referido director regional.

2 - Na orgânica da Secretaria Regional da Educaçáo e Ciência, constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.o 2/2007/A, de 30 de Janeiro, é aditado o seguinte artigo:

Artigo 7.o-A

Centro de Informaçáo

1 - O Centro de Informaçáo (biblioteca, arquivo e documentaçáo) depende directamente do Secretário Regional da Educaçáo e Ciência.

2 - O Centro de Informaçáo é o órgáo de apoio informativo e documental da Secretaria Regional da Educaçáo e Ciência, a quem compete:

a) Recolher, analisar, tratar e difundir a documentaçáo, a informaçáo e a informaçáo técnica necessária às actividades da secretaria;

b) Analisar, propor e providenciar a aquisiçáo de fontes de informaçáo relevantes para apoiar as tomadas de decisáo dos serviços; c) Organizar e manter actualizada a informaçáo e documentaçáo existente e necessárias ao bom funcionamento da secretaria;

d) Elaborar, com a utilizaçáo dos meios informáticos, e manter actualizado o inventário e documental/informacional e bibliográfico; e) Promover a constituiçáo e actualizaçáo da informaçáo, com a utilizaçáo de suporte tecnológico, que permita a disponibilizaçáo da informaçáo relevante, da secretaria, na página do Governo Regional na Internet; f) Promover a uniformizaçáo dos critérios de organizaçáo e gestáo da informaçáo/documentaçáo nos diversos serviços da secretaria; g) Assegurar a ligaçáo a centros de documentaçáo e a centros de informaçáo regionais, nacionais e estrangeiros; h) Organizar e actualizar bases de dados e pro-mover a sua interligaçáo a outras bases de dados; i) Organizar o sistema de arquivo da secretaria e apoiar tecnicamente os restantes serviços nessa área; j) Promover a uniformizaçáo de critérios de organizaçáo, gestáo, classificaçáo e indexaçáo da informaçáo dos diversos serviços da secretaria;

k) Estudar e propor a implementaçáo de técnicas de simplificaçáo, modernizaçáo e racionalizaçáo dos circuitos e procedimentos administrativos; l) Elaborar o regulamento de arquivo dos serviços e submetê-los à aprovaçáo superior; m) Estudar e propor normas tendentes à uniformizaçáo da classificaçáo da informaçáo/documentos e respectivos prazos de conservaçáo; n) Elaborar e actualizar as tabelas de selecçáo e avaliaçáo de documentos/informaçáo, em vigor; o) Promover a organizaçáo do arquivo histórico da secretaria e propor normas para a regulamentaçáo da sua consulta;

p) Autorizar a microfilmagem, digitalizaçáo e eliminaçáo da informaçáo/documentaçáo de acordo com a lei e as normas arquivísticas; q) Organizar e assegurar o funcionamento da biblioteca especializada, utilizando tecnologias informáticas; r) Prestar apoio a todos os serviços da Secretaria Regional da Educaçáo e Ciência no âmbito das suas competências; s) Cooperar com os serviços idênticos de outra entidades; t) Exercer as demais funçóes que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinaçáo superior.

3 - O Centro de Informaçáo é dirigido por um coordenador, recrutado de entre os técnicos superiores de arquivo ou de biblioteca e documentaçáo.

4 - As direcçóes regionais e respectivos serviços dependentes cooperam com o Centro de Informaçáo na normalizaçáo e gestáo da informaçáo e documentaçáo de que sejam detentores ou responsáveis.

5 - O núcleo de informática e telecomunicaçóes de cada direcçáo regional, a que se refere o artigo 10.o, coopera com o Centro de Informaçáo na adopçáo e implementaçáo de sistemas informáticos de gestáo de informaçáo e de correspondência.

Artigo 3.o

Norma revogatória

Sáo revogados os anexos I a VII do Decreto Regulamentar Regional n.o 2/2007/A, de 30 de Janeiro, os quais sáo substituídos pelos anexos I a VII ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 4.o

Entrada em vigor

O presente diploma produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.o 2/2007/A, de 30 de Janeiro.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, nas Velas, Sáo Jorge, em 3 de Maio de 2007.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Junho de 2007.

Publique-se.

O Representante da República para a Regiáo Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

4476 ANEXO I

Divisáo de apoio técnico administrativo

Número de lugares

Designaçáo de cargos Remuneraçóes

Pessoal de direcçáo intermédia de 2. grau

1 Chefe de divisáo (a)

Pessoal de direcçáo específica de 1. grau

1 Coordenador do Centro de Informaçáo (p)

Pessoal técnico superior

3 Técnico superior de 2.ª classe, 1.ª classe, principal, assessor ou assessor principal (b)

2

Designaçáo de cargos Remuneraçóes

Pessoal de direcçáo superior de 1. grau 53

Assistente administrativo, assistente administrativo principal ou assistente administrativo especialista (b)

Pessoal auxiliar

2 (e) Telefonista (b)

3(f) Auxiliar administrativo (b)

3(e) Operador de reprografia (b)

7(e) Auxiliar de limpeza (b)

Número de lugares

Técnico superior de arquivo de 2.ª classe, 1.ª classe, principal, assessor ou assessor principal (j)

Pessoal de informática

ANEXO III

Direcçáo Regional da Ciência e Tecnologia

Especialista de informática do grau 1 (níveis 1, 2 e 3), grau 2 (níveis 1 e 2) ou grau 3 (níveis 1 e 2)

(c)

Pessoal técnico-profissional

Número de lugares

1

Técnico-profissional de arquivo de 2.ª

classe, de 1ª classe, principal, especialista ou especialista principal (j)

Pessoal administrativo

Assistente administrativo, assistente administrativo principal ou assistente administrativo especialista (b)

Pessoal auxiliar

2 Motorista de ligeiros (b)

1 Auxiliar administrativo (b)

Designaçáo de cargos Remuneraçóes

Pessoal de direcçáo superior de 1. grau

1 Director regional (a)

Pessoal de direcçáo intermédia de 1. grau

3 Director de serviços (a)

Pessoal de direcçáo intermédia de 2. grau

1 Chefe de divisáo (a)

Pessoal técnico superior

15 Técnico superior de 2.ª classe, 1.ª classe, principal, assessor ou assessor principal (b)

Pessoal de informática

3

Especialista de informática do grau 1...

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