Decreto Regulamentar Regional n.º 31/92/A, de 22 de Julho de 1992

Decreto Regulamentar Regional n.º 31/92/A Considerando que a dinâmica criada pela educação permanente já não se enquadra em anteriores estruturas organizativas que, até ao momento presente, têm tido uma existência factual, só aqui e ali permitida pelo trabalho empenhado de uns quantos; Considerando que é necessário organizar, adaptando às novas realidades, a educação permanente na Região; Considerando, por outro lado, que o Decreto Regulamentar Regional n.º 42/91/A, de 27 de Dezembro, que alterou a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Educação e Cultura, prevê no seu artigo 24.º, n.º 2, a criação das coordenações de ilha e concelhias como um serviço externo da Direcção Regional da Orientação Pedagógica; Considerando, finalmente, que é agora tempo de o fazer, aproveitando-se também para revogar as disposições tidas como obsoletas.

Em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza, âmbito e composição Artigo 1.º Natureza 1 - As coordenações de ilha e concelhias, adiante abreviadamente designadas por CI e CC, são o serviço externo a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/91/A, de 27 de Dezembro, criado no âmbito da Direcção Regional da Orientação Pedagógica.

2 - As CI funcionarão na dependência estrutural, técnica e financeira da Direcção Regional da Orientação Pedagógica.

Artigo 2.º Âmbito 1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior, são criadas as CI de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial e Flores, estando a ilha do Corvo compreendida, para estes fins, nesta última.

2 - A nível local, funcionarão as CC, com âmbito territorial variável e em número de 14, assim distribuídas: a) Ilha de São Miguel - Ponta Delgada n.º 1, Ponta Delgada n.º 2, Lagoa, Vila Franca do Campo, Ribeira Grande n.º 1, Ribeira Grande n.º 2, Povoação e Nordeste; b) Ilha Terceira - Angra do Heroísmo n.º 1, Angra do Heroísmo n.º 2 e Praia da Vitória; c) Ilha de São Jorge - Calheta.

d) Ilha do Pico - São Roque e Lajes.

Artigo 3.º Composição e sedes 1 - As CI são compostas por todas as CC da área da ilha e estão sediadas nos concelhos de Vila do Porto, Ponta Delgada (ilha de São Miguel), Angra do Heroísmo, Santa Cruz da Graciosa, Velas, Madalena, Horta e Ponta Delgada (ilha das Flores).

2 - Nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, Faial, Flores e...

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