Decreto Regulamentar Regional n.º 30/88/A, de 21 de Julho de 1988

Decreto Regulamentar Regional n.º 30/88/A O empreendimento de construção e ou melhoramento das infra-estruturas de transporte das ilhas das Flores e do Corvo inclui a realização de um conjunto diversificado de acções vultosas e complexas, que pressupõem uma ligação estreita entre diversos departamentos do Governo Regional e as respectivas autarquiaslocais.

O envolvimento de entidades diferenciadas, com estruturas próprias voltadas para a prossecução dos seus objectivos específicos, cria problemas técnicos e administrativos que, se não forem superados, poderão acarretar graves consequências para a realização do empreendimento, designadamente no que respeita a custos e prazos de execução.

A experiência já colhida nas administrações central e regional autónoma em projectos desta natureza aponta no sentido de que o modo mais eficiente de conduzir a execução deste empreendimento é a criação de uma estrutura própria, com carácter temporário e dotado de autonomia administrativa, sob a forma de um gabinete de projecto.

Aos órgãos daquele gabinete ficará cometida a responsabilidade de dinamizar a actuação dos departamentos e entidades envolvidos, promovendo e coordenando todas as acções de planeamento, projecto e execução das obras.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da parte final da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza e sede 1 - É criado, na dependência directa do Secretário Regional dos Transportes e Turismo, o Gabinete para as Infra-Estruturas de Transporte das Ilhas das Flores e do Corvo, adiante designado, abreviadamente, por Gabinete.

2 - O Gabinete é um organismo com carácter eventual, dotado de autonomia administrativa.

3 - O Gabinete tem a sua sede na ilha das Flores.

Artigo 2.º Atribuições 1 - O Gabinete tem por atribuições a implementação, coordenação e controle de todas as actividades relacionadas com a construção das novas infra-estruturas de transporte das ilhas das Flores e do Corvo, designadamente: a) Construção das estruturas portuárias do novo porto das Flores; b) Acções de melhoramento do porto do Corvo; c) Acções relacionadas com o prolongamento e beneficiação da pista do aeroporto das Flores; d) Alteração e beneficiação da rede de acessos rodoviários às infra-estruturas portuárias e aeroportuárias; e) Acções necessárias ao realojamento das famílias afectadas pelas...

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