Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2004/A, de 01 de Julho de 2004

Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2004/A Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, foram aprovados a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos (SRHE), departamento do Governo Regional dos Açores responsável pelas acções que, por lei ou regulamento geral, se encontram cometidas à Região no âmbito da circulação automóvel e dos transportes terrestres.

Para a prossecução das suas atribuições, nos domínios anteriormente referidos, a SRHE compreende na sua estrutura orgânica a Direcção Regional das Obras Públicas e Transportes Terrestres (DROPTT), que por sua vez compreende o Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres (SCTT), ao qual estão confiadas, entre outras, competências em matéria de licenciamento de veículos e condutores, levantamento de autos de contra-ordenação, aplicação e divulgação do Código da Estrada, licenciamento, fiscalização e inspecção das escolas de condução, centros de exame e centros de inspecção obrigatória e definição de métodos de formação e selecção de condutores, instrutores e directores de escolas de condução.

Em ordem a poder exercer as funções anteriormente referidas, o quadro de pessoal da SRHE, afecto à DROPTT e delegações de ilha, prevê a carreira de regime especial de técnico profissional de viação, aplicando-se-lhe, no que concerne ao regime de ingresso e acesso, o disposto nos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 484/99, de 10 de Novembro.

Para além da carreira de técnico profissional de viação, o referido quadro de pessoal prevê ainda as carreiras técnica superior e técnica, desta feita de regime geral, nas quais estão integrados alguns funcionários que de alguns anos a esta parte têm vindo a desempenhar funções de inspecção e fiscalização no âmbito dos transportesterrestres.

O Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, veio estabelecer o enquadramento e definir a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública, mais concretamente as de inspector superior, inspector técnico e inspector-adjunto.

Tal diploma foi adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro, estabelecendo este último no seu artigo 2.º que a aplicação do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, far-se-á, em cada caso, mediante decreto regulamentarregional.

Deste modo, importa proceder à definição e regulamentação da estrutura das carreiras de inspecção de viação da SRHE, instituindo, pela primeira vez, as carreiras de inspector superior de viação, inspector técnico de viação e inspector-adjunto de viação.

O presente diploma foi objecto de negociação colectiva com as organizações representativas dos trabalhadores, nos termos da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro, que adapta à Região o Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma cria, define e regulamenta a estrutura das carreiras de inspecção de viação da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, adiante designada por SRHE.

Artigo 2.º Carreiras de regime especial 1 - As carreiras de inspecção de viação da SRHE são as seguintes: a) Inspector superior de viação; b) Inspector técnico de viação; c) Inspector-adjunto de viação.

2 - As carreiras mencionadas no número anterior são de regime especial e têm dotações globais de lugares.

3 - O pessoal provido nas carreiras a que se refere o presente artigo fica investido no poder de autoridade e exerce as suas funções em regime jurídico de emprego público.

Artigo 3.º Carreira de inspector superior de viação 1 - Integram a carreira de inspector superior de viação as categorias de inspector superior principal, inspector superior, inspector principal e inspector.

2 - Ao pessoal da carreira de inspector superior de viação incumbe, genericamente, o desempenho de funções consultivas de natureza técnico-científicas, de auditoria, investigação, coordenação, inspecção e fiscalização no âmbito da administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária, exigindo domínio total da área de especialização respectiva, elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, nomeadamente elaborando, concebendo e desenvolvendo estudos, projectos, métodos e processos, com vista a assegurar o apoio à gestão, a preparação de tomada de decisão pela Direcção Regional das Obras Públicas e Transportes Terrestres, através do Serviço Coordenador de Transportes Terrestres, doravante designados por DROPTT e SCTT, e dos serviços neste integrados, e o cumprimento das suas obrigações legais.

3 - Ao pessoal da carreira de inspector superior de viação incumbe, também, adaptar e aplicar normas, critérios gerais e procedimentos específicos, elaborar relatórios, pareceres e informações, utilizar aplicações informáticas, participar em reuniões e grupos de trabalho e fazer parte de júris de concursos e de exames de habilitação nas...

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