Decreto Regulamentar Regional n.º 27/84/A, de 24 de Julho de 1984

Decreto Regulamentar Regional n.º 27/84/A Considerando que as zonas confinantes com o aeródromo da ilha Graciosa devem estar abrangidas por medidas que salvaguardem a possibilidade de expansão do mesmo a fim de ter capacidade de resposta para o eventual crescimento do tráfego aéreo; Considerando que é necessário também defender o tráfego aéreo no sentido de proporcionar as condições de segurança necessárias ao bom funcionamento do aeródromo; Considerando ainda que a defesa da própria população que habita nas zonas limítrofes do aeródromo é uma medida que se impõe: Manda o Governo Regional dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 44.º do Estatuto da Região Autónoma, o seguinte: Artigo 1.º É estabelecida uma zona geral de protecção em volta do aeródromo da ilha Graciosa, na qual se distinguem: a) Zona de protecção integral - constituída pelos terrenos que limitam os terminais da pista a oeste, numa extensão de 300 m, onde toda e qualquer actividade é interdita, assinalada na planta anexa com a letra A; b) Zona de protecção parcial - constituída pelos restantes terrenos circundantes ao aeródromo, assinalados na planta anexa com as letras B, B' e C, C', que têm as seguintes cotas: B - 22,31 m a 78 m com uma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT