Decreto Regulamentar Regional n.º 17/79/A, de 24 de Julho de 1979

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/79/A Os serviços administrativos da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo eram inicialmente desempenhados por uma secretaria comum à Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

A estruturação e desenvolvimento das actividades daqueles departamentos governamentais regionais implicou a separação daquela secretaria comum, tendo sido criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/79/A, de 3 de Maio, a Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.

A grande dimensão dos investimentos a realizar durante o ano de 1979 e subsequentes no sector dos transportes e do turismo implicará o movimento através da Repartição dos Serviços Administrativos de verba muito elevada, pelo que se torna necessária a constituição de um serviço de contabilidade que coordene e fiscalize a execução financeira dos programas de investimento da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.

Assim: Em execução do Decreto Regional n.º 3/76/A de 31 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto Regional n.º 9/78/A, de 18 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada na Secretaria Regional dos Transportes e Turismo uma Repartição dos Serviços Administrativos, à qual compete prestar todo o apoio administrativo ao funcionamento da Secretaria Regional, designadamente: a) Assegurar os serviços de expediente, arquivo, contabilidade e economato; b) Promover as actividades necessárias à administração do pessoal; c) Organizar o cadastro do património afecto à Secretaria Regional; d) Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário Regional e das direcções regionais; e) Coordenar e controlar as actividades do pessoal auxiliar.

Art. 2.º A Repartição dos Serviços Administrativos compreende uma secção de contabilidade, património e economato, à qual compete, designadamente: a) Elaborar as propostas do orçamento para cada ano económico e as necessárias alterações a submeter a decisão governamental; b) Processar as folhas de despesas; c) Fazer a contabilidade da Secretaria Regional; d) Efectuar o registo, nos livros próprios, das despesas realizadas; e) Elaborar os mapas para os serviços da contabilidade regional; f) Escriturar todos os livros de contabilidade, dando informação, sempre que solicitada, de cabimento de verbas; g) Efectuar os pagamentos da sua responsabilidade que derivam da administração de um...

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