Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2007/A, de 24 de Janeiro de 2007

Decreto Regulamentar Regional n.o 1/2007/A

Estabelece a orgânica e o quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde

O Decreto Regional n.o 7/79/A, de 24 de Abril, criou o Centro de Oncologia dos Açores, tendo como objectivo primordial a educaçáo para a saúde, a prevençáo, o rastreio, o diagnóstico precoce e o registo, de base populacional, da doença oncológica na Regiáo Autónoma dos Açores.

No âmbito daquele diploma, foi criada uma comissáo instaladora para dirigir o Centro de Oncologia dos Açores até a aprovaçáo da respectiva orgânica e quadro de pessoal.

Pelo seu lado, o Decreto Regulamentar Regional n.o 33/89/A, de 22 de Setembro, deu por findo o regime de instalaçáo e aprovou o quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores, mantendo a comissáo instaladora até à publicaçáo da respectiva orgânica.

Urge definir a estrutura, atribuiçóes e competências do Centro de Oncologia dos Açores e actualizar o respectivo quadro de pessoal de forma que este serviço possa continuar a luta contra o cancro em conjugaçáo de esforços com todas as instituiçóes do Serviço Regional de Saúde (SRS).

Assim, nos termos da alínea d)don.o 1 do artigo 227.o da Constituiçáo e da alínea o) do artigo 60.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, e em execuçáo do disposto no artigo 6.o do Decreto Regional n.o 7/79/A, de 24 de Abril, e no artigo 10.o do Decreto Legislativo Regional n.o 28/99/A, de 31 de Julho, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

Sáo aprovados a orgânica e o quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde, em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.o

Norma revogatória

Sáo revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 33/89/A, de 22 de Setembro, e 12/91/A, de 18 de Abril.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no 1.o dia útil seguinte ao da sua publicaçáo.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 30 de Novembro de 2006.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Dezembro de 2006.

Publique-se.

O Representante da República para a Regiáo Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO Orgânica e quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde

CAPÍTULO I

Natureza e atribuiçóes

Artigo 1.o Natureza

O Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde, adiante designado por COA, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira, técnica e científica e reveste a natureza de serviço especializado integrado no Serviço Regional de Saúde (SRS), funcionando sob a superintendência e tutela do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde.

Artigo 2.o Âmbito

A luta contra o cancro é de âmbito regional e exerce-se através do COA.Artigo 3.o

Atribuiçóes

Sáo atribuiçóes do COA:

1) Promover a prevençáo primária, o rastreio e o diagnóstico precoce das doenças oncológicas, utilizando, para o efeito, os seus próprios recursos, ou estabelecendo parcerias e protocolos com as demais instituiçóes do SRS ou com entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde;

2) Fomentar as actividades de vigilância epidemiológica, de investigaçáo em cuidados de saúde, de melhoria da qualidade dos cuidados e de avaliaçáo dos resultados da sua actividade;

3) Desenvolver os procedimentos necessários à concepçáo, à execuçáo e à coordenaçáo do registo oncológico da Regiáo dos Açores.

CAPÍTULO II

Órgáos, serviços e suas competências

Artigo 4.o Estrutura

Sáo órgáos e serviços do COA:

  1. De carácter executivo - conselho de administraçáo; b) De apoio instrumental - serviço de pessoal, financeiro, expediente e arquivo.

    Artigo 5.o

    Sectores de actividade

    1 - O COA organiza a sua actividade com base nos seguintes sectores:

  2. Sector de prestaçáo de cuidados de saúde;

  3. Sector de registo oncológico;

  4. Sector de serviço social;

  5. Sector de laboratório;

  6. Sector de imagiologia;

  7. Sector de apoio geral.

    2 - O funcionamento dos sectores de actividades será estabelecido por regulamento interno.

    Artigo 6.o

    Conselho de administraçáo

    1 - O conselho de administraçáo é composto por três elementos, nomeados em comissáo de serviço, por três anos, renovável, por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde.

    2 - A presidência do conselho de administraçáo é exercida, preferencialmente, por um médico, a quem é conferida a designaçáo de director do COA.

    3 - Os restantes membros do conselho de administraçáo sáo um vogal administrativo, nomeado de entre vinculados, ou náo, à Administraçáo Pública, de preferência com licenciatura adequada, designadamente nas áreas de economia e gestáo, e um vogal enfermeiro, nomeado de entre profissionais dos quadros da administraçáo regional.

    Artigo 7.o

    Competências do conselho de administraçáo

    1 - Compete, nomeadamente, ao conselho de administraçáo:

  8. Definir as directrizes orientadoras da gestáo e funcionamento do COA e assegurar o seu cumprimento; b) Elaborar o plano anual de actividades e o orçamento; c) Elaborar o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT