Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2000/A, de 21 de Janeiro de 2000

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2000/A Havendo a necessidade de ser assegurado um repovoamento de codorniz que garanta a diversidade e valorização dos recursos cinegéticos disponíveis na ilha Graciosa; Considerando que o alcance deste objectivo passa pelo estabelecimento temporário de áreas de protecção da espécie, nas quais a caça não seja exercida e cujo habitat seja favorável ao seu desenvolvimento, crescimento e reprodução: Assim, em execução do disposto no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto É criada uma reserva parcial de caça na ilha Graciosa, na qual fica proibida a caça da codorniz, bem como a prática de quaisquer outras actividades que prejudiquem o normal desenvolvimento daquela espécie.

Artigo 2.º Delimitação A reserva de caça, criada nos termos do artigo anterior, localiza-se na freguesia de Guadalupe, correspondendo a uma área de 130 ha, delimitada pela Canada do Poço, Caminho do Meio, Caminho do Pico da Brasileira até à Ribeirinha e Caminho Novo até ao ponto de partida, conforme carta publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte...

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