Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2007/M, de 15 de Fevereiro de 2007
Decreto Regulamentar Regional n.o 4/2007/M
Altera a orgânica do Serviço Regional de Prevençáo da Toxicodependência
O Serviço Regional de Prevençáo da Toxicodependência (SRPT) é o órgáo da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais que tem por missáo coordenar e executar as medidas e políticas relativas à problemática da toxicodependência, bem como dinamizar e proceder ao acompanhamento da execuçáo do Plano Regional de Luta contra a Droga e a Toxicodependência.
A problemática da toxicodependência exige uma intervençáo abrangente e constante, sendo necessário promover uma extensa articulaçáo entre todas as entidades envolvidas.
Neste contexto, urge alterar a orgânica do SRPT e respectivo quadro de pessoal, de modo a permitir uma maior racionalidade e operacionalidade deste serviço público.
Acresce que, para facilitar a consulta do diploma ora alterado republica-se, em anexo, o novo texto da orgâ-
nica do SRPT, incorporando-se as alteraçóes produzidas.
Assim: O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.o 1 do artigo 227.o e do n.o 6 do artigo 231.o da Constituiçáo da República Portuguesa, das alíneas c)e d) do artigo 69.o edon.o 1 do artigo 70.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.o 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 5.o do
Decreto Regulamentar Regional n.o 29/2005/M, de 10 de Agosto, o seguinte:
Artigo 1.o Objecto
O presente diploma altera a orgânica e respectivo quadro de pessoal do Serviço Regional de Prevençáo da Toxicodependência, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 9/2002/M, de 25 de Junho, de acordo com os artigos seguintes.
Artigo 2.o Alteraçáo
1 - Sáo alterados os artigos 2.o, 3.o, 5.o, 7.o, 8.o, 9.o, 10.o, 11.o, 12.o, 13.o e 14.o do Decreto Regulamentar Regional n.o 9/2002/M, de 25 de Junho, sendo-lhes dada a seguinte redacçáo:
Artigo 2.o [...]
1-........................................
a) .........................................
b) .........................................
c) .........................................
d) .........................................
e) .........................................
f) A Divisáo de Serviços Administrativos.
2-........................................
3 - A Divisáo de Serviços Administrativos integra a Secçáo de Assuntos Gerais e Pessoal e a Secçáo de Contabilidade e Aprovisionamento.
Artigo 3.o [...]
1-........................................
2 - O director é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional, cargo de direcçáo superior de 2.o grau.
3-........................................
4-........................................
a) .........................................
b) Dirigir a actividade do SRPT e gerir os respectivos recursos humanos, materiais e financeiros; c) .........................................
d) .........................................
e) .........................................
f) .........................................
5-........................................Artigo 5.o
[...]
1-........................................
2-........................................
3-........................................
4-........................................
a) .........................................
b) Um representante da Direcçáo Regional de Juventude;
c) .........................................
d) .........................................
e) Um representante da Direcçáo Regional de Planeamento e Saúde Pública; f) Dois representantes do Serviço Regional de Saúde, E. P. E., um dos quais deverá necessariamente pertencer ao Centro de Saúde de Santiago; g) Um representante do Centro de Segurança Social da Madeira; h) Um representante do Conselho Empresarial da Madeira.
Artigo 7.o
[...]
1 - A Divisáo de Prevençáo, abreviadamente designada por DP, é o serviço da DSP ao qual compete proceder à promoçáo, dinamizaçáo e execuçáo das acçóes e projectos de prevençáo do consumo de drogas e da toxicodependência e, em especial, promover, dinamizar e executar as competências a que se referem as alíneas b), c), d)e g)don.o 2 do artigo anterior.
2 - A DP é dirigida por um chefe de divisáo, cargo de direcçáo intermédia de 2.o grau.
Artigo 8.o
[...]
1-........................................
2-........................................
3 - O GIP é dirigido por um chefe de divisáo, cargo de direcçáo intermédia de 2.o grau.
Artigo 9.o
[...]
1-........................................
2-........................................
3 - O GEP é dirigido por um chefe de divisáo, cargo de direcçáo intermédia de 2.o grau.
Artigo 10.o
Divisáo de Serviços Administrativos
1 - A Divisáo de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, é o órgáo ao qual compete executar as actividades relativas à gestáo dos recursos financeiros, humanos e materiais afectos ao SRPT.
2 - Compete, em especial, à DSA:
a) Assegurar a coordenaçáo do expediente e arquivo gerais;
b) Assegurar os serviços de atendimento ao público; c) Colaborar na elaboraçáo do orçamento da SRAS, na parte respeitante ao SRPT, e proceder à respectiva execuçáo e controlo orçamental; d) Promover o acompanhamento, execuçáo e controlo dos investimentos do Plano, na parte respeitante ao SRPT; e) Acompanhar e promover os procedimentos de aquisiçáo de bens e serviços necessários ao funcionamento do SRPT e efectuar o respectivo cadastro patrimonial; f) Promover a gestáo dos recursos materiais, logísticos e informáticos afectos ao SRPT; g) Assegurar a execuçáo dos procedimentos de gestáo de pessoal afecto ao SRPT, designadamente recrutamento e selecçáo, mobilidade e aposentaçáo, promovendo a actualizaçáo do registo biográfico dos funcionários e agentes.
3 - A DSA é dirigida por um chefe de divisáo, cargo de direcçáo intermédia de 2.o grau.
4 - A DSA integra:
a) A Secçáo de Assuntos Gerais e Pessoal;
b) A Secçáo de Contabilidade e Aprovisionamento.
Artigo 11.o
Secçáo de Assuntos Gerais e Pessoal
1 - A Secçáo de Assuntos Gerais e Pessoal, abreviadamente designada por SAP, é o serviço de execuçáo administrativa da DSA para as áreas de expediente, arquivo geral e recursos humanos.
2 - Cabe, em especial, à SAP:
a) Organizar e executar os procedimentos de gestáo de recursos humanos, designadamente recrutamento e selecçáo, mobilidade e aposentaçáo, promovendo a actualizaçáo do registo biográfico dos funcionários e agentes; b) Assegurar a execuçáo do expediente e arquivo gerais; c) Assegurar os serviços de atendimento ao público e de reprografia; d) Coordenar a actividade do pessoal auxiliar.
Artigo 12.o
Secçáo de Contabilidade e Aprovisionamento
1 - A Secçáo de Contabilidade e Aprovisionamento, abreviadamente designada por SCA, é o serviço de execuçáo administrativa da DSA para as áreas de orçamento, contabilidade e aprovisionamento.
2 - Cabe, em especial, à SCA:
a) Efectuar o processamento das remuneraçóes e outros abonos; b) Proceder à elaboraçáo do orçamento da SRAS na parte respeitante ao SRPT e acompanhar a respectiva execuçáo; c) Organizar e efectuar os procedimentos administrativos e contabilísticos relativos à aquisiçáo de bens e serviços; d) Manter o cadastro patrimonial dos bens móveis e coordenar a respectiva manutençáo; e) Assegurar a gestáo dos recursos materiais, logísticos e informáticos.
1184 Artigo 13.o [...]
1-........................................
a) .........................................
b) .........................................
c) Pessoal de enfermagem;
d) Pessoal de informática;
e) Pessoal técnico-profissional;
f) Pessoal administrativo;
g) Pessoal auxiliar.
2 - O quadro de pessoal do SRPT é o constante do anexo ao presente diploma e pode ser alterado por portaria conjunta do membro do Governo que tutela o SRPT e dos membros do Governo que tutelam as áreas das finanças e...
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