Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2007/M, de 15 de Fevereiro de 2007

Decreto Regulamentar Regional n.o 4/2007/M

Altera a orgânica do Serviço Regional de Prevençáo da Toxicodependência

O Serviço Regional de Prevençáo da Toxicodependência (SRPT) é o órgáo da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais que tem por missáo coordenar e executar as medidas e políticas relativas à problemática da toxicodependência, bem como dinamizar e proceder ao acompanhamento da execuçáo do Plano Regional de Luta contra a Droga e a Toxicodependência.

A problemática da toxicodependência exige uma intervençáo abrangente e constante, sendo necessário promover uma extensa articulaçáo entre todas as entidades envolvidas.

Neste contexto, urge alterar a orgânica do SRPT e respectivo quadro de pessoal, de modo a permitir uma maior racionalidade e operacionalidade deste serviço público.

Acresce que, para facilitar a consulta do diploma ora alterado republica-se, em anexo, o novo texto da orgâ-

nica do SRPT, incorporando-se as alteraçóes produzidas.

Assim: O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.o 1 do artigo 227.o e do n.o 6 do artigo 231.o da Constituiçáo da República Portuguesa, das alíneas c)e d) do artigo 69.o edon.o 1 do artigo 70.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.o 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 5.o do

Decreto Regulamentar Regional n.o 29/2005/M, de 10 de Agosto, o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

O presente diploma altera a orgânica e respectivo quadro de pessoal do Serviço Regional de Prevençáo da Toxicodependência, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 9/2002/M, de 25 de Junho, de acordo com os artigos seguintes.

Artigo 2.o Alteraçáo

1 - Sáo alterados os artigos 2.o, 3.o, 5.o, 7.o, 8.o, 9.o, 10.o, 11.o, 12.o, 13.o e 14.o do Decreto Regulamentar Regional n.o 9/2002/M, de 25 de Junho, sendo-lhes dada a seguinte redacçáo:

Artigo 2.o [...]

1-........................................

a) .........................................

b) .........................................

c) .........................................

d) .........................................

e) .........................................

f) A Divisáo de Serviços Administrativos.

2-........................................

3 - A Divisáo de Serviços Administrativos integra a Secçáo de Assuntos Gerais e Pessoal e a Secçáo de Contabilidade e Aprovisionamento.

Artigo 3.o [...]

1-........................................

2 - O director é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional, cargo de direcçáo superior de 2.o grau.

3-........................................

4-........................................

a) .........................................

b) Dirigir a actividade do SRPT e gerir os respectivos recursos humanos, materiais e financeiros; c) .........................................

d) .........................................

e) .........................................

f) .........................................

5-........................................Artigo 5.o

[...]

1-........................................

2-........................................

3-........................................

4-........................................

a) .........................................

b) Um representante da Direcçáo Regional de Juventude;

c) .........................................

d) .........................................

e) Um representante da Direcçáo Regional de Planeamento e Saúde Pública; f) Dois representantes do Serviço Regional de Saúde, E. P. E., um dos quais deverá necessariamente pertencer ao Centro de Saúde de Santiago; g) Um representante do Centro de Segurança Social da Madeira; h) Um representante do Conselho Empresarial da Madeira.

Artigo 7.o

[...]

1 - A Divisáo de Prevençáo, abreviadamente designada por DP, é o serviço da DSP ao qual compete proceder à promoçáo, dinamizaçáo e execuçáo das acçóes e projectos de prevençáo do consumo de drogas e da toxicodependência e, em especial, promover, dinamizar e executar as competências a que se referem as alíneas b), c), d)e g)don.o 2 do artigo anterior.

2 - A DP é dirigida por um chefe de divisáo, cargo de direcçáo intermédia de 2.o grau.

Artigo 8.o

[...]

1-........................................

2-........................................

3 - O GIP é dirigido por um chefe de divisáo, cargo de direcçáo intermédia de 2.o grau.

Artigo 9.o

[...]

1-........................................

2-........................................

3 - O GEP é dirigido por um chefe de divisáo, cargo de direcçáo intermédia de 2.o grau.

Artigo 10.o

Divisáo de Serviços Administrativos

1 - A Divisáo de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, é o órgáo ao qual compete executar as actividades relativas à gestáo dos recursos financeiros, humanos e materiais afectos ao SRPT.

2 - Compete, em especial, à DSA:

a) Assegurar a coordenaçáo do expediente e arquivo gerais;

b) Assegurar os serviços de atendimento ao público; c) Colaborar na elaboraçáo do orçamento da SRAS, na parte respeitante ao SRPT, e proceder à respectiva execuçáo e controlo orçamental; d) Promover o acompanhamento, execuçáo e controlo dos investimentos do Plano, na parte respeitante ao SRPT; e) Acompanhar e promover os procedimentos de aquisiçáo de bens e serviços necessários ao funcionamento do SRPT e efectuar o respectivo cadastro patrimonial; f) Promover a gestáo dos recursos materiais, logísticos e informáticos afectos ao SRPT; g) Assegurar a execuçáo dos procedimentos de gestáo de pessoal afecto ao SRPT, designadamente recrutamento e selecçáo, mobilidade e aposentaçáo, promovendo a actualizaçáo do registo biográfico dos funcionários e agentes.

3 - A DSA é dirigida por um chefe de divisáo, cargo de direcçáo intermédia de 2.o grau.

4 - A DSA integra:

a) A Secçáo de Assuntos Gerais e Pessoal;

b) A Secçáo de Contabilidade e Aprovisionamento.

Artigo 11.o

Secçáo de Assuntos Gerais e Pessoal

1 - A Secçáo de Assuntos Gerais e Pessoal, abreviadamente designada por SAP, é o serviço de execuçáo administrativa da DSA para as áreas de expediente, arquivo geral e recursos humanos.

2 - Cabe, em especial, à SAP:

a) Organizar e executar os procedimentos de gestáo de recursos humanos, designadamente recrutamento e selecçáo, mobilidade e aposentaçáo, promovendo a actualizaçáo do registo biográfico dos funcionários e agentes; b) Assegurar a execuçáo do expediente e arquivo gerais; c) Assegurar os serviços de atendimento ao público e de reprografia; d) Coordenar a actividade do pessoal auxiliar.

Artigo 12.o

Secçáo de Contabilidade e Aprovisionamento

1 - A Secçáo de Contabilidade e Aprovisionamento, abreviadamente designada por SCA, é o serviço de execuçáo administrativa da DSA para as áreas de orçamento, contabilidade e aprovisionamento.

2 - Cabe, em especial, à SCA:

a) Efectuar o processamento das remuneraçóes e outros abonos; b) Proceder à elaboraçáo do orçamento da SRAS na parte respeitante ao SRPT e acompanhar a respectiva execuçáo; c) Organizar e efectuar os procedimentos administrativos e contabilísticos relativos à aquisiçáo de bens e serviços; d) Manter o cadastro patrimonial dos bens móveis e coordenar a respectiva manutençáo; e) Assegurar a gestáo dos recursos materiais, logísticos e informáticos.

1184 Artigo 13.o [...]

1-........................................

a) .........................................

b) .........................................

c) Pessoal de enfermagem;

d) Pessoal de informática;

e) Pessoal técnico-profissional;

f) Pessoal administrativo;

g) Pessoal auxiliar.

2 - O quadro de pessoal do SRPT é o constante do anexo ao presente diploma e pode ser alterado por portaria conjunta do membro do Governo que tutela o SRPT e dos membros do Governo que tutelam as áreas das finanças e...

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