Decreto Regulamentar Regional n.º 4/92/A, de 01 de Fevereiro de 1992

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/92/A Encontra-se em fase de elaboração o Plano de Urbanização da Vila de Madalena, ilha do Pico, prevendo-se que decorra, até à aprovação, um período suficientemente longo para, na ausência de providências adequadas, implicar dificuldades na respectiva execução, tornando-a mais difícil ou onerosa.

Urge, pois, submeter a área abrangida pelo referido Plano a medidas de carácterpreventivo.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Sujeição a medidas preventivas 1 - Durante o prazo de dois anos fica dependente de autorização da Câmara Municipal de Madalena, ilha do Pico, precedendo parecer favorável da Direcção Regional de Ordenamento Urbanístico, da Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas, e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos que legalmente possam ser exigidos, a prática, na área definida na planta anexa, dos actos ou actividades seguintes: a) Criação de novos núcleos habitacionais; b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações; c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes; d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno; e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área; f) Destruição do solo vivo ou do coberto vegetal.

2 - O período fixado no...

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