Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2003/A, de 08 de Fevereiro de 2003

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2003/A A cooperação técnica e financeira com as autarquias locais na área dos equipamentos escolares é objecto de acompanhamento e avaliação por uma comissão que integra representantes da administração regional e da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores.

Assim, em execução do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Aprovação É aprovado o Regulamento da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Cooperação Técnica e Financeira com as Autarquias Locais na Área dos Equipamentos Escolares, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, que consta em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º Âmbito de aplicação As competências da Comissão exercem-se relativamente a todos os contratos celebrados entre a administração regional e a administração local no âmbito fixado no artigo anterior, bem como no acompanhamento e avaliação das obras de conservação periódica, nos termos e para os efeitos fixados no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto.

Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em Vila do Porto, Santa Maria, em 6 de Dezembro de 2002.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Janeiro de 2003.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

ANEXO Regulamento da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Cooperação Técnica e Financeira com as Autarquias Locais na Área dos Equipamentos Escolares.

Artigo 1.º Composição 1 - A Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Cooperação Técnica e Financeira com as Autarquias Locais na área dos Equipamentos Escolares, adiante designada por Comissão, tem a seguinte composição: a) Um representante da Secretaria Regional da Educação e Cultura, que preside; b) Um representante da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos; c) Um representante dos serviços do Secretário Regional Adjunto da Presidência; d) Dois representantes da Associação de Municípios...

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