Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2003/A, de 08 de Fevereiro de 2003

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2003/A A necessidade de promover uma maior diversidade cinegética impõe que sejam efectuados repovoamentos de espécies criadas em cativeiro.

A sua integração nos ecossistemas agrários passa pela criação de condições de protecção que impeçam a sua captura através do exercício da caça e, deste modo, propiciem as condições para uma boa reprodução e crescimento.

O estabelecimento de áreas onde a caça não seja exercida constitui o procedimento adequado para que seja assegurado um normal desenvolvimento das espécies objecto de repovoamentos.

Na ilha Terceira, o Núcleo Florestal do Biscoito das Fontinhas reúne as condições necessárias para a protecção e gestão que se deseja implementar.

Assim, em execução do disposto no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto É criada uma reserva integral de caça na ilha Terceira, na qual fica proibida a caça de qualquer espécie, bem como a prática de actividades que, de alguma forma, prejudiquem o habitat das espécies ali existentes.

Artigo 2.º Delimitação A reserva integral de caça, criada nos termos do artigo anterior, localiza-se no Núcleo Florestal do Biscoito das...

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