Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2003/M, de 01 de Fevereiro de 2003

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2003/M Aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, que aprovou as bases da orgânica do Governo Regional, criou a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, integrando nesta os sectores que tradicionalmente lhe cabiam, saúde, segurança social e protecção civil, e dela retirando a coordenação dos assuntos relativos à actividade parlamentar.

Neste contexto, e considerando que quer as reformas a introduzir no quadro legislativo e regulamentar do Serviço Regional de Saúde quer a reestruturação que se pretende operar nos serviços da área da segurança social e protecção civil impõem uma clara reformulação da estrutura orgânica dos serviços na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, com especial incidência nos serviços operativos com autonomia administrativa e financeira; Considerando ainda que as reformas a empreender implicam, necessariamente, uma disparidade temporal na aplicação dos diplomas por elas envolvidas, com o presente decreto regulamentar regional pretende-se aprovar a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional, relegando-se para diploma regulamentar próprio e ulterior a estrutura orgânica dos demais órgãos e serviços desta Secretaria Regional.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 3 do artigo 56.º e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º 1 - Até à entrada em vigor das leis orgânicas dos serviços integrados na Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, mantêm-se, transitoriamente, em vigor as disposições do Decreto Regulamentar Regional n.º 3-A/97/M, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2000/M, de 21 de Março, relativas às direcções regionais, centros regionais, Gabinete para a Qualidade e Investigação e Serviço Regional de Saúde.

2 - Até à completa transição do pessoal do quadro da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais para os quadros de pessoal dos serviços previstos no presente diploma, mantém-se, transitoriamente, em vigor a Portaria n.º 117/97, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 34/2000, de 4 de Maio, e 75/2001, de 12 de Julho.

Artigo 3.º São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 3-A/97/M, de 6 de Fevereiro, e 13/2000/M, de 21 de Março.

Artigo 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de Dezembro de 2002.

Pelo Presidente do Governo Regional, João Carlos Cunha e Silva, Vice-Presidente.

Assinado em 6 de Janeiro de 2003.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves MonteiroDiniz.

ANEXO Estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional.

CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, designada abreviadamente, no presente diploma por SRAS, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea f) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, cujas atribuições, estrutura orgânica, funcionamento e...

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