Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2002/A, de 14 de Fevereiro de 2002

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2002/A A dinâmica que decorre da prática sucessiva de actos englobados na esfera de competências da Secretaria Regional da Habitação e Equipamento justifica a necessidade de se introduzirem pequenas alterações na orgânica deste departamento governamental regional, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, por forma a clarificar o respectivo modelo, e com isso beneficiar o seu normal e regular funcionamento.

Em concreto, as alterações a introduzir assentam na necessidade de redefinir e harmonizar o regime aplicável aos cargos de delegado de ilha, especificando, designadamente, as regras relativas ao provimento e a cessação da comissão de serviço, bem como quanto ao exercício das correspondentesfunções.

Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 65.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 65.º [...] 1 - ....................................................................................................................

2 - Os delegados de ilha serão recrutados de entre indivíduos licenciados ou possuidores de curso superior que não confira licenciatura ou de bacharelato, ou equivalente, com experiência adequada à área onde se integram, aplicando-se-lhes idênticas regras às fixadas nos n.os 1, 2, 3, 5, este último com excepção da sua ressalva final, e 7 do artigo 18.º, no n.º 1 e nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 20.º, nos artigos 22.º e 24.º e no n.º 1 do artigo 32.º, todos da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT