Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2001/A, de 12 de Fevereiro de 2001

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2001/A A ciência e a tecnologia desempenham um papel fulcral no progresso económico, social e cultural das sociedades.

A riqueza de uma região depende da sua capacidade de investigação e desenvolvimento, bem como da utilização rápida dos seus resultados pelo sectorprodutivo.

A revolução industrial emergente, baseada em novas tecnologias de grande intensidade científica, coloca às sociedades, como um desafio crucial, a produção de ciência e tecnologias avançadas.

A criação do Ministério da Ciência e da Tecnologia (Decreto-Lei n.º 144/96, de 26 de Agosto) veio permitir a actualização do quadro institucional da política científica e tecnológica portuguesa, criando mecanismos que importa adoptar a nível regional.

A definição no quadro da orgânica fixada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/96/A, de 3 de Dezembro, da ciência e tecnologia como uma das áreas de intervenção do VII Governo Regional, constituiu um primeiro passo com essa finalidade, concretizado na criação, no âmbito da Presidência do Governo Regional, de uma assessoria para a ciência e tecnologia, funcionando como entidade coordenadora dos investimentos feitos pelas entidades governamentais em ciência e tecnologia.

Neste quadro, impõe-se, agora, a nível da Região Autónoma dos Açores, devido às suas especificidades próprias, a criação de um serviço operativo, de natureza horizontal e intersectorial, de apoio ao Governo Regional dos Açores, que permita a coordenação, programação e intervenção, de forma articulada com as políticas sectoriais, nas áreas da ciência e tecnologia, informática e do desenvolvimento da sociedade da informação e do conhecimento.

Esse serviço terá assim como objectivo prioritário a remodelação e aperfeiçoamento das estruturas científicas e tecnológicas regionais, competindo-lhe planear, coordenar, fomentar, acompanhar e ou avaliar os programas e os projectos nas áreas da ciência, tecnologia, informática e desenvolvimento da sociedade da informação e do conhecimento na Região Autónoma dos Açores.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim, o Governo Regional, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto É aprovada a orgânica da Direcção Regional da Ciência e Tecnologia, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º Transições de competências e de pessoal 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, transita para a dependência da Direcção Regional da Ciência e Tecnologia o Centro de Apoio Tecnológico à Educação, serviço até aqui dependente da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, sendo acompanhado do movimento do respectivo pessoal.

2 - O Gabinete de Edição do Jornal Oficial, serviço até aqui integrado na Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional, a que se refere a alínea b) do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2000/A, de 12 de Setembro, transita para a dependência da Direcção Regional da Ciência e Tecnologia, sendo acompanhado do movimento do respectivo pessoal.

3 - As competências até aqui prosseguidas pelo Centro de Informática, serviço dependente do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, passam a integrar as competências da DRCT, com excepção das referidas no n.º 1 do artigo 4º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/98/A, de 15 de Maio, que se prendam com a actividade e necessidades informáticas daquele departamento governamental.

4 - A transição do pessoal referido nos números anteriores far-se-á mediante lista nominativa, nos termos da lei.

Artigo 3.º Extinção É extinto o Centro de Apoio Tecnológico à Educação, sendo os respectivos bens patrimoniais reafectos aos serviços que integram a DRCT, de acordo com despacho do Presidente do Governo Regional.

Artigo 4.º Revogação São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/91/A, de 13 de Fevereiro, 22/92/A, de 21 de Maio, e 13/96/A, de 11 de Março.

Artigo 5.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 14 de Dezembro de 2000.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Janeiro de 2001.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma do Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

ORGÂNICA DA DIRECÇÃO REGIONAL DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CAPÍTULO I Natureza e competências Artigo 1.º Natureza 1 - A Direcção Regional da Ciência e Tecnologia, adiante designada, abreviadamente, por DRCT, é um serviço operativo de natureza horizontal e intersectorial, responsável pela coordenação da política científica e tecnológica regional, cabendo-lhe planear, coordenar, fomentar, acompanhar e ou avaliar os programas e os projectos nas áreas da ciência, tecnologia, informática e sociedade da informação e do conhecimento a nível regional.

2 - O director regional da Ciência e Tecnologia é coadjuvado no exercício das suas funções por um adjunto, equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços, o qual, para além de assegurar a direcção da Divisão Administrativa e Financeira e do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, substituirá o director regional nas suas faltas e impedimentos.

4 - O director regional da Ciência e Tecnologia pode, nos termos da lei, delegar no pessoal dirigente, nos coordenadores e em pessoal das carreiras técnica superior e técnica competências para...

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