Decreto Regulamentar Regional n.º 39/2012/M, de 27 de Dezembro de 2012
Decreto Regulamentar Regional n.º 39/2012/M Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2010/M, de 10 de novembro, que aprovou a orgânica da Direção Regional da Administração Pública e Local A Direção Regional da Administração Pública e Local já em 2010 reestruturou os seus serviços, não obstante, o atual contexto em que se insere a Administração Pública portuguesa conduz a um esforço acrescido de racionalidade e contenção de custos, a realizar mantendo presente o critério da manuten- ção de padrões de qualidade na prestação de serviços.
Com a alteração introduzida pelo presente diploma, opera-se a redução efetiva de um cargo de direção intermédia e de menos dois lugares na dotação máxima prevista para os mesmos.
Sem olvidar que a realidade atual traz novos desafios no setor da Administração Pública e, concretamente, para a administração regional autónoma da Madeira, refletindo-se em novos regimes, procedimentos e métodos de trabalho, com a consequente exigência do nível de empenhamento de todos os profissionais envolvidos nos mesmos, posto que sobre esses se alicerçam os serviços, há que dar con- tinuidade à contenção e minimização de estruturas.
Nestes termos: O Governo Regional da Madeira, nos termos da alínea
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do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, das alíneas
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e
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do artigo 69.º e n.º 1 do artigo 70.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n. os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/M, de 30 de agosto, e nos termos da alínea
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do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regio- nal n.º 9/2011/M, de 19 de dezembro, decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração de artigo Os artigos 1.º e 4.º da orgânica da Direção Regional da Administração Pública e Local, constante do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2010/M, de 10 de novembro, é alterado, passando a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º […] A Direção Regional da Administração Pública e Local, de- signada no presente diploma, abreviadamente, por DRAPL, é um serviço executivo, central, integrado na estrutura da Vice-Presidência do Governo Regional e sob a administra- ção direta da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições relativas ao sector da Administração Pública, a que se refere a alínea
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do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro.
Artigo 4.º […] 1 – […] 2 – […]
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[…]
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[…]
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[…]
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[…]
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Exercer as competências relativas à promoção de medidas de coordenação e apoio à administração local;
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[Anterior alínea
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do n.º 2]. 3 – […] 4 – […] 5 – […]» Artigo 2.º Alteração de dotação de lugares de direção intermédia A dotação de cargos de direção intermédia de 1.º grau, constante do anexo à orgânica da Direção Regional da Administração Pública e Local, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2010/M, de 10 de novembro, é alterada conforme anexo I do presente di- ploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º Manutenção de comissão de serviço Sem prejuízo da alteração de competências introduzida pelo presente diploma ao cargo de Diretor Regional da Administração Pública e Local, cargo de direção superior de 1.º grau, mantém-se a comissão de serviço do atual titular no cargo correspondente com o mesmo nível, grau e designação.
Artigo 4.º Republicação A orgânica da Direção Regional da Administração Pública e Local, publicada em anexo ao Decreto Regu- lamentar Regional n.º 3/2010/M, de 10 de novembro, é republicada com a redação agora introduzida, no anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em 29 de novembro de 2012. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Car- doso Gonçalves Jardim.
Assinado em 11 de dezembro de 2012. Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I (a que se refere o artigo 2.º do diploma preambular) Designação dos cargos Qualificação dos cargos dirigentes Grau Dotação […] […] […] […] Diretor de Serviços . . . Direção intermédia. . . . . . 1.º 2 […] - […] […] ANEXO II (a que se refere o artigo 4.º do diploma preambular) Orgânica da Direção Regional da Administração Pública e Local CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza A Direção Regional da Administração Pública e Lo- cal, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRAPL, é um serviço executivo, central, integrado na estrutura da Vice-Presidência do Governo Regional e sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições relativas ao sector da Admi- nistração Pública, a que se refere a alínea
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do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro.
Artigo 2.º Missão A DRAPL tem por missão a conceção e promoção de me- didas conducentes à harmonização jurídica e inovação nos serviços da administração pública regional e à qualificação dos respetivos recursos humanos, contribuindo, através da prestação de serviços de elevada qualidade, para o reconhe- cimento público de uma administração dinâmica...
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