Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2012/M, de 27 de Dezembro de 2012

Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2012/M Aprova a orgânica da Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo Na estrutura do Governo Regional da Madeira, definida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de Novembro, que estabelece a organização e fun- cionamento do Governo Regional da Madeira, insere-se a Vice-Presidência do Governo da Região Autónoma da Madeira; O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2011/M, de 19 de dezembro veio definir a orgânica da Vice-Presi- dência do Governo da Região Autónoma da Madeira, que integra a Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo.

O presente Decreto Regulamentar procede à reestru- turação da orgânica da Direção Regional para a Admi- nistração Pública do Porto Santo aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º23/2008/M, de 15 de De- zembro, dando resposta por um lado, à necessidade de proceder à respectiva reestruturação com vista à plena operacionalidade e por outro lado, à necessidade de ir ao encontro dos princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta da Região Autó- noma da Madeira, constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/M, de 30 de Agosto.

Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas

  2. e

  3. dos artigos 69.º do art.º 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na redacção dada pelas Leis n.º130/99, de 21 de agosto e n.º12/2000, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legisla- tivo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/M de 30 de agosto, do n.º 2, do artigo 4.º, da alínea

  4. do n.º 2 e n.º 3 do art.º 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2011/M, de 19 de dezembro, o Governo Regional da Madeira de- creta o seguinte: Artigo 1º É aprovada a estrutura orgânica da Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

    Artigo 2º 1- É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2008/M, de 15 de dezembro. 2- Sem prejuízo do disposto no número anterior, até à aprovação da regulamentação relativa à estrutura de orga- nização interna da Direcção Regional para a Administração Pública do Porto Santo mantém-se em vigor a estrutura de...

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