Decreto Regulamentar Regional n.º 24/85/M, de 07 de Dezembro de 1985

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/85/M Regulamentação da contagem de tempo de serviço prestado no ensino particular e cooperativo para efeitos de aposentação.

Na sequência do estabelecido no Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/81/M, de 16 de Setembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 169/85, de 20 deMaio.

Considerando a competência cometida aos órgãos de Governo da Região, no que respeita aos estabelecimentos particulares e cooperativos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 364/79, de 4 de Setembro; Nos termos do disposto no artigo 33.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 169/85, de 20 de Maio: O Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º É aplicado à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 169/85, de 20 de Maio.

Art. 2.º As competências atribuídas à Direcção-Geral do Ensino Particular e...

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