Decreto Regulamentar Regional n.º 34/87/A, de 23 de Dezembro de 1987

Decreto Regulamentar Regional n.º 34/87 A Portaria n.º 16904, de 24 de Outubro de 1958, criou a Escola de Enfermagem de Ponta Delgada, tendo o respectivo Regulamento sido aprovado pela Portaria n.º 17198, de 1 de Junho de 1959.

O Decreto n.º 569/73, de 30 de Outubro, criou a Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo, a qual se regia, nos termos do mesmo diploma, pelo Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 34/70, de 14 de Janeiro.

Por força do Decreto-Lei n.º 276/78, de 6 de Setembro, que operou a transferência de atribuições para a Região Autónoma em matéria de saúde e segurança social, e da Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, foi aprovado, pela Portaria n.º 18/82, de 11 de Fevereiro, o Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem da Região Autónoma dos Açores.

O avanço científico e tecnológico, que impõe à enfermagem a necessidade de um contínuo aperfeiçoamento, maior profundidade dos conteúdos dos cursos básicos, maiores habilitações literárias para o ingresso nos mesmos e a exigência, resultante do próprio diploma que criou a carreira de enfermagem, de cursos pós-básicos que, sendo por um lado condições de acesso na carreira, preparam, por outro lado, os enfermeiros para a prestação de cuidados mais complexos e diferenciados, obrigam à elaboração de legislação que responda às exigências apontadas e crie, na Região, os cursos de formação pós-básicos de enfermagem, legalmente instituídos, numa linha de descentralização, iniciada pelo Decreto-Lei n.º 265/83, de 16 de Junho.

Assim, atendendo ao que estabelece o artigo 31.º do Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza 1 - As escolas de enfermagem, a que se aplica o presente diploma, dependem da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, através da Direcção Regional de Saúde, da qual constituem órgãos externos.

2 - As escolas de enfermagem são instituições públicas dotadas de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira.

Artigo 2.º Atribuições do órgão de tutela 1 - A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais tem como atribuições: a) Dar apoio técnico; b) Avaliar a eficiência do ensino; c) Aprovar os planos anuais dos cursos ou outras actividades propostas pelas escolas; d) Elaborar instruções para a correcta aplicação das regras que devem orientar o funcionamento da escola; e) Verificar a conformidade das actividades das escolas com as orientações estabelecidas e com as disposições legais aplicáveis.

2 - As atribuições referidas no número anterior são exercidas através da Direcção Regional de Saúde.

Artigo 3.º Atribuições As escolas de enfermagem têm como atribuições: 1) Contribuir para o autocrescimento intrapsíquico e interpsíquico dos alunos; 2) Formar enfermeiros a nível básico, para o que lhes compete, nomeadamente: a) Fornecer conhecimentos e técnicas que permitam ao enfermeiro ser um agente demudança; b) Permitir a reflexão e a investigação no campo da enfermagem; 3) Contribuir para o crescimento da enfermagem como profissão, para o que lhes compete,nomeadamente: a) Realizar acções de formação permanente para enfermeiros; b) Proceder à investigação no campo da enfermagem; c) Divulgar estudos e pesquisas com interesse para a enfermagem; 4) Prestar ajuda e serviços à comunidade no interesse da saúde, para o que lhes compete,nomeadamente: a) Promover o intercâmbio regional, nacional e internacional de informação de interesse para consecução das finalidades da escola; b) Colaborar com outras instituições ou organizações regionais, nacionais ou estrangeiras, em actividades científicas que visem a melhoria da prestação de cuidados e do exercício profissional; 5) Além do referido nos números anteriores, a Escola de Enfermagem de Ponta Delgada tem como atribuição a formação pós-básica em enfermagem.

Artigo 4.º Cursos ministrados nas escolas 1 - Na Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo serão ministrados cursos de enfermagemgeral.

2 - Na Escola de Enfermagem de Ponta Delgada, além de cursos de enfermagem geral, poderão ser ministrados os seguintes cursos de enfermagem pós-básica: a) Curso de especialização em enfermagem de saúde materna e obstétrica; b) Curso de especialização em enfermagem de saúde pública; c) Curso de especialização em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica; d) Curso de especialização em enfermagem de saúde infantil e...

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