Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2009/A, de 18 de Agosto de 2009

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2009/A Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, de 20 de Abril, foram introduzidas diversas alterações ao Esta- tuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, designadamente no que se refere ao re- gime de avaliação do desempenho do pessoal docente.

Por força das normas agora introduzidas, o formulário de avaliação normalizado, que integra o modelo de relatório de auto -avaliação de preenchimento obrigatório, passa a ser aprovado por decreto regulamentar regional.

Pretende -se também definir a constituição, a natureza das funções e as competências da comissão de acompanha- mento da implementação da avaliação do desempenho do pessoal docente, a criar para o ano escolar de 2009 -2010, bem como a criação de um conselho consultivo de avalia- ção, constituído por especialistas na área.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores, apro- vado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, de 20 de Abril, e nos termos da alí- nea

  1. do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea

  2. do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional de- creta o seguinte: Artigo 1.º Formulário de avaliação 1 -- É aprovado o formulário de avaliação do desempe- nho do pessoal docente da Região Autónoma dos Açores, que consta do anexo I do presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante. 2 -- O formulário de avaliação do desempenho do pessoal docente integra o modelo de relatório de auto- -avaliação de preenchimento obrigatório.

Artigo 2.º Comissão de acompanhamento 1 -- Para o acompanhamento da concretização do regime de avaliação do desempenho do pessoal docente será, no prazo de 90 dias, criada, por despacho do membro do Go- verno com tutela na educação e formação, uma comissão de acompanhamento que integrará, em paridade numérica, re- presentantes da administração educativa e um representante de cada uma das organizações sindicais dos docentes com assento no Conselho Coordenador do Sistema Educativo. 2 -- A comissão a que se refere o número anterior exer- cerá funções durante o ano escolar de 2009 -2010. Artigo 3.º Conselho consultivo 1 -- Para o acompanhamento do regime de avaliação do desempenho do pessoal docente, bem como para emitir as recomendações e pareceres entendidos como necessários, será, no prazo de 90 dias, criado, por despacho do membro do Governo com tutela na educação e formação, um con- selho científico para a avaliação de desempenho. 2 -- O conselho científico para a avaliação do desem- penho do pessoal docente é um órgão consultivo da Se- cretaria Regional da Educação e Formação, dotado de autonomia técnica e científica e integra três especialistas em educação.

Artigo 4.º Disponibilização O documento anexo será disponibilizado, em formato Word, no Portal da Educação.

Artigo 5.º Entrada em vigor O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 13 de Julho de 2009. Pelo Presidente do Governo Regional, o Vice -Presidente, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.

Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Agosto de 2009. Publique -se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO I IDENTIFICAÇÃO Unidade Orgânica: Docente avaliado: Departamento curricular: AVALIADORES Coordenador de departamento ou avaliador com competência delegada: Membro do Conselho Executivo: CLASSIFICAÇÃO ATRIBUÍDA PELA COMISSÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO Menção atribuída: COMISSÃO COORDENADORA DA AVALIAÇAO (art.º 70.º do ECDRAA) HOMOLOGAÇÃO (art.º 71.º do ECDRA

  1. Presidente do órgão executivo _________________________________________________________________________________________ (Assinatura) ________________ (Data) TOMADA DE CONHECIMENTO (art.º 71.º do ECDRAA) FORMULÁRIO E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE Docente avaliado _________________________________________________________________________________________ (Assinatura) ________________ (Data) OBSERVAÇÕES PARTE A A classificação faz-se por referência a três descritores de desempenho, tendo cada um uma pontuação fixa.

A coluna V indica os valores a atribuir, a coluna A destina-se à auto-avaliação e a coluna B à hetero-avaliação, pelo coordenador do departamento curricular ou pelo avaliador com competência delegada.

Se o avaliado for coordenador de departamento curricular, o preenchimento é feito pelo conselho executivo.

Em cada um dos itens seleccione a afirmação que melhor descreve o desempenho do docente.

Para cada item, o docente avaliado apresenta uma análise crítica que enquadre e justifique a auto-avaliação. 1. DIMENSÃO SOCIAL E ÉTICA V A B 1.1. Participação nas actividades do departamento curricular O docente não participou, ou participou de forma não significativa nas actividades realizadas no âmbito do departamento. 0 O docente contribuiu para o sucesso das actividades realizadas no âmbito do departamento. 7 O docente apresentou propostas inovadoras para o desenvolvimento das actividades do departamento, contribuindo para uma maior eficácia deste órgão. 10 A NÁLISE CRÍTICA 1. DIMENSÃO SOCIAL E ÉTICA V A B 1.2. Adequação, fidedignidade e qualidade do relatório de auto-avaliação O relatório de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT