Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2008/A, de 28 de Março de 2008

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2008/A Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2006/A, de 9 de Fevereiro, alargando o sistema de apoios financeiros à manutenção da paisagem da cultura tradicional da vinha em currais da ilha do Pico.

O presente decreto regulamentar regional visa alargar o sistema de apoios financeiros à manutenção da paisagem da cultura tradicional da vinha em currais da ilha do Pico, previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2006/A, de 9 de Fevereiro, à zona tampão da área classificada como património mundial, considerando a sua representatividade e importância fundamental no âmbito do estatuto interna- cional da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico.

Desta forma, aos proprietários, possuidores ou detento- res a qualquer título de vinhas em currais localizados no interior da zona tampão, são -lhes reconhecidos os mesmos privilégios até agora restritos à área classificada como Património Mundial.

Com vista à simplificação dos procedimentos da ins- trução da candidatura, baseada na experiência dos anos anteriores, o presente decreto regulamentar regional vem, também, abolir a necessidade da apresentação de determi- nados documentos redundantes para a correcta apreciação das candidaturas.

Por fim, e prevendo -se um aumento considerável do número de candidatos, torna -se, também, necessário ajustar a duração do período de recepção das candidaturas.

Nos termos da alínea

d) do n.º 1 do artigo 227.º da Cons- tituição, da alínea

o) do artigo 60.º do Estatuto Político- -Administrativo e do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro, com as alte- rações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2005/A, de 21 de Outubro, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração 1 -- Os artigos 1.º a 5.º do Decreto Regulamentar Re- gional n.º 7/2006/A, de 9 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 1.º Objecto e âmbito O presente diploma estabelece o regime de apoios a conceder pela administração regional autónoma para a manutenção da paisagem da cultura tradicional da vinha em currais na ilha do Pico no interior da área classificada como património mundial e da zona tampão, delimitadas no anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º Regime de apoios 1 -- O regime de apoios estabelecido no presente diploma será concedido às parcelas de vinhas que se encontrem em produção no interior da zona classificada e da zona tampão e nas seguintes situações:

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) Outras áreas que, embora não tenham sido objecto do apoio referido na alínea anterior, se encontrem em produção no interior da área classificada e da zona tam- pão. 2 -- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 3.º Beneficiários Podem beneficiar dos apoios à manutenção da pai- sagem protegida da cultura da vinha do Pico todos os proprietários, possuidores ou detentores a qualquer título de vinhas em currais localizadas no interior da zona classificada como património mundial e da zona tampão.

Artigo 4.º Instrução da candidatura 1 -- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 -- Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a)...

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