Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2001/M, de 24 de Março de 2001

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2001/M Aprova o Estatuto do Centro de Estudos de História do Atlântico O vigente quadro de pessoal do Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA) foi aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2000/M, de 4 de Janeiro, diploma este que também introduziu alterações no Estatuto do CEHA, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 33/93/M, de 8 de Outubro.

Agora, importa efectuar reajustamentos no aludido quadro de pessoal, em ordem a dotá-lo com os elementos necessários, em função do actual volume de actividades e projectos, bem como das acções planeadas a curto prazo pela direcção do CEHA.

Com vista a uma mais fácil consulta, o presente decreto também unifica os dois diplomas legais atrás referenciados.

Assim: Nos termos dos artigos 227.º, alínea d) do n.º 1, e 231.º, n.º 5, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o Estatuto do Centro de Estudos de História do Atlântico, que faz parte integrante deste diploma.

Artigo 2.º São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 33/93/M, de 8 de Outubro, e 2/2000/M, de 4 de Janeiro.

Artigo 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 1 de Fevereiro de 2001.

O Presidente do Governo Regional, em exercício, João Carlos Cunha e Silva.

Assinado em 28 de Fevereiro de 2001.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves MonteiroDiniz.

ESTATUTO DO CENTRO DE ESTUDOS DE HISTÓRIA DO ATLÂNTICO CAPÍTULO I Da natureza, atribuições e competência Artigo 1.º Natureza O Centro de Estudos de História do Atlântico, abreviadamente designado por Centro, é um órgão de coordenação da investigação e divulgação no domínio da história das ilhas atlânticas, dotado de autonomia científica, administrativa e financeira, que funciona na dependência directa do Secretário Regional do Turismo e Cultura.

Artigo 2.º Competência Ao Centro compete: a) Fomentar e realizar a investigação científica no domínio da história insular, nomeadamente da história comparada das ilhas; b) Celebrar acordos, protocolos e contratos com pessoas, singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada e de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, para a realização de tarefas ou prestação de serviços que se harmonizem com a natureza e objectivos do Centro; c) Promover e realizar seminários, conferências, colóquios e outras actividadessimilares; d) Organizar congressos de história das ilhas, bem como participar nos promovidos por outras entidades; e) Promover e realizar a edição de livros, revistas, monografias, estudos e outros trabalhos de natureza científica; f) Fomentar a criação de núcleos de apoio, em Portugal e no estrangeiro, e com eles estabelecer as formas de cooperação adequadas...

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