Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2000/M, de 27 de Abril de 2000

Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2000/M Altera a orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/92/M, de 1 de Outubro.

Dado que importa proceder à reorganização da orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira, no que concerne à área administrativa, tendo em atenção o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e de forma a dar execução ao disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto; Assim: Nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, e do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3-A/97/M, de 6 de Fevereiro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 13.º, 15.º e 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/92/M, de 1 de Outubro, passam a valer com a seguinte redacção: 'Artigo 13.º Direcção de Serviços de Regimes de Segurança Social 1 - A DSR compreende: a) Departamento de Identificação e Registo de Remunerações; b) Departamento de Prestações Imediatas; c) Departamento de Prestações Diferidas.

2 - .......................................................................................................................

3 - Ao Departamento de Identificação e Registo de Remunerações compete assegurar as actividades previstas na alínea a) do n.º 2 do presente artigo.

4 - Ao Departamento de Prestações Imediatas compete assegurar as actividades previstas na alínea b) do n.º 2 do presente artigo.

5 - Ao Departamento de Prestações Diferidas compete assegurar as actividades previstas na alínea c) do n.º 2 do presente artigo.

Artigo 15.º Direcção de Serviços de Administração e Gestão 1 - A DSAG compreende: a) Núcleo de Apoio Técnico; b) Departamento de Administração de Pessoal; c) Departamento de Aprovisionamento e Património; d) Departamento de Expediente, Arquivo e Microfilmagem.

2 - .......................................................................................................................

3 - Ao Departamento de Administração de Pessoal compete, em articulação com a DGFP, assegurar a execução dos procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, selecção, nomeação, contratação, promoção, progressão...

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