Decreto Regulamentar Regional n.º 6/97/A, de 19 de Março de 1997

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/97/A A política social constitui uma das preocupações fundamentais do VII Governo Regional, com vista à promoção do bem-estar das populações, impondo-se que sejam repensadas as estruturas e as regras de funcionamento e de articulação vertical e horizontal do aparelho administrativo da segurança social.

Sem prejuízo das profundas alterações das orgânicas dos serviços, que se pretende levar a cabo de forma ponderada e em devido tempo, é possível, desde já, proceder a pequenas alterações que permitam melhorar a funcionalidade dos serviços e a articulação destes com o Governo.

É com este último objectivo que se procede a uma alteração da orgânica do Instituto de Acção Social, através da qual a presidência do respectivo conselho de administração passa a ser desempenhada pelo director regional de Segurança Social, assegurando-se, na actual e exigente conjuntura, uma ligação mais estreita entre o Governo e o Instituto.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/90/A, de 31 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 5.º Composição 1 -...

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