Decreto Regulamentar Regional n.º 14/90/A, de 03 de Abril de 1990

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/90/A O ordenamento orgânico que serve de referência aos serviços e organismos da Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos é o estabelecido no Decreto Regulamentar Regional n.º 35/86/A, de 30 de Setembro, para a então Secretaria Regional do Trabalho.

Tal diploma consubstancia uma estrutura ultrapassada face às alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, das quais se salienta a extinção da Secretaria Regional do Trabalho com a criação da Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos e o alargamento da área de intervenção deste departamento ao domínio da juventude.

Mostra-se, pois, necessário proceder à redefinição tanto da sua estrutura como dos objectivos norteadores da sua actuação.

Assim, em execução do disposto no artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza A Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos, abreviadamente designada por SRJRH, é um departamento governamental criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, cujas atribuições, composição orgânica, funcionamento e pessoal são os que constam dos artigosseguintes.

Artigo 2.º Atribuições São atribuições da SRJRH a orientação, coordenação e execução da política regional nos domínios da juventude, trabalho, emprego e formação profissional.

Artigo 3.º Competências 1 - Compete ao Secretário Regional da Juventude e Recursos Humanos assegurar a representação da SRJRH, definir e dirigir toda a acção da mesma, bem como dos organismos e serviços que funcionem na sua dependência.

2 - O Secretário Regional da Juventude e Recursos Humanos pode delegar, nos termos da lei, competências nos titulares dos cargos de direcção e chefia.

CAPÍTULO II Órgãos e serviços Artigo 4.º Estrutura A SRJRH compreende os seguintes órgãos e serviços centrais: a) De apoio técnico: Gabinete Técnico; b) De apoio instrumental: Repartição de Serviços Administrativos; c) De carácter operativo: Direcção Regional da Juventude; Direcção Regional dos Assuntos Laborais; Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional; Gabinete de Prevenção de Riscos Profissionais; Gabinete de Gestão Financeira do Emprego.

SECÇÃO I Gabinete Técnico Artigo 5.º Competências 1 - O Gabinete Técnico, abreviadamente designado por GT, é o órgão de apoio jurídico e económico, competindo-lhe: a) Emitir os pareceres e elaborar os estudos jurídicos e económicos que lhe forem determinados pelo Secretário Regional; b) Colaborar na elaboração dos projectos de diplomas emanados da SRJRH; c) Organizar e instruir ou participar na elaboração dos processos de inquérito ordenados pelo Secretário Regional; d) Elaborar estatísticas referentes ao trabalho, emprego e formação profissional; e) Elaborar a proposta dos planos a médio prazo e anual da SRJRH e proceder ao controlo da sua execução, em coordenação com os diferentes serviços da Secretaria Regional; f) Proceder a estudos e propor e executar acções tendentes à melhoria da gestão, métodos de trabalho e funcionamento dos serviços da Secretaria Regional.

2 - O GT é dirigido por um director de serviços.

3 - O GT compreende o Centro de Informação e Documentação.

Artigo 6.º Funcionamento 1 - O GT funciona na dependência directa do Secretário Regional.

2 - O apoio administrativo ao GT é efectuado pela Repartição de Serviços Administrativos.

Artigo 7.º Centro de Informação e Documentação 1 - O Centro de Informação e Documentação, abreviadamente designado por CID, é um serviço de apoio informativo e documentalístico ao qual compete: a) Manter em pleno funcionamento a biblioteca, assegurando o tratamento de elementos bibliográficos e documentais em matéria de interesse para administração do trabalho e da juventude; b) Apoiar todos os serviços da SRJRH em matéria de documentação e informação científica e técnica; c) Apoiar a Repartição de Serviços Administrativos na organização do arquivo; d) Colaborar na difusão da legislação com interesse para a SRJRH.

2 - O CID é dirigido por um chefe de divisão.

SECÇÃO II Repartição de Serviços Administrativos Artigo 8.º Caracterização 1 - A Repartição de Serviços Administrativos é o órgão de execução dos serviços de carácter administrativo referidos nos artigos seguintes.

2 - A Repartição de Serviços Administrativos funciona na dependência directa do Secretário Regional.

Artigo 9.º Competência do chefe da Repartição Compete ao chefe da Repartição de Serviços Administrativos: a) Superintender a acção desenvolvida pelos chefes de secção; b) Exercer as funções notariais que lhe competirem nos termos da lei; c) Assinar a correspondência e os documentos emanados da Repartição de Serviços Administrativos que não tenham de ser assinados pelo Secretário Regional; d) Executar tudo o mais que as leis e os regulamentos expressamente lhe cometerem ou que decorra do normal desempenho das suas funções.

Artigo 10.º Estrutura A Repartição de Serviços Administrativos compreende a Secção de Expediente e Pessoal e a Secção de Contabilidade.

SUBSECÇÃO I Secção de Expediente e Pessoal Artigo 11.º Competências À Secção de Expediente e Pessoal cabe: a) Executar o serviço de expediente geral e arquivo; b) Promover as actividades necessárias à administração do pessoal da SRJRH; c) Realizar as acções administrativas necessárias ao recrutamento e selecção de pessoal; d) Dirigir e superintender o pessoal auxiliar e o serviço de reprografia.

SUBSECÇÃO II Secção de Contabilidade Artigo 12.º Competências À Secção de Contabilidade cabe: a) Elaborar o projecto de orçamento da SRJRH; b) Assegurar o serviço de economato e de contabilidade; c) Manter em ordem o inventário do mobiliário e de outros bens afectos à SRJRH, velando pela sua conservação e aproveitamento.

SECÇÃO III Órgãos de carácter operativo SUBSECÇÃO I Direcção Regional da Juventude Artigo 13.º Natureza A Direcção Regional da Juventude, designada abreviadamente por DRJ, é o órgão da SRJRH que visa a criação de condições técnicas e materiais para o desenvolvimento e concretização de uma política global e integrada da juventude, garantindo a coerência das políticas sectoriais e o pragmatismo na suaexecução.

Artigo 14.º Atribuições São atribuições da DRJ: a) Concretizar uma política integrada da juventude; b) Incrementar o associativismo juvenil e apoiar o associativismo estudantil; c) Criar mecanismos de apoio que facilitem aos jovens a aquisição de casa própria; d) Apoiar jovens empresários.

Artigo 15.º Estrutura 1 - A DRJ compreende os seguintes serviços: a) Divisão de Tempos Livres e Associativismo Juvenil, designada abreviadamente por DTLAJ; b) Divisão de Assuntos Sociais, Económicos e de Divulgação, designada abreviadamente por DASED.

2 - A DRJ tem delegados nas ilhas Terceira e do Faial, equiparados, para todos os efeitos legais, a chefes de divisão.

Artigo 16.º Divisão de Tempos Livres e Associativismo Juvenil 1 - Compete à DTLAJ: a) Apoiar as actividades desenvolvidas pelas associações ou agrupamentos juvenis que visem, nomeadamente, objectivos sócio-culturais, sócio-educativos, artísticos, científicos, desportivos e lúdicos, bem como a criação das infra-estruturas necessárias ao seu funcionamento; b) Promover programas e acções de intercâmbio juvenil no âmbito de uma política de fomento da mobilidade dos jovens; c) Propor e executar programas ocupacionais de jovens; d) Promover e apoiar festivais, exposições, concursos e outras actividades para divulgação de novos talentos; e) Promover e apoiar actividades juvenis, através das autarquias locais e outras entidades oficiais e particulares; f) Estabelecer e manter contactos com entidades que se dediquem à formação de pessoal especializado no âmbito de actividades juvenis; g) Assegurar e coordenar o apoio técnico, material e financeiro às associações e agrupamentos juvenis; h) Organizar e manter actualizado um registo regional das associações juvenis.

Artigo 17.º Divisão dos Assuntos Sociais, Económicos e de Divulgação Compete à DASED: a) Criar mecanismos de estímulo e apoio à capacidade de iniciativa e ao espírito empreendedor dos jovens empresários e outras actividades independentes; b) Criar mecanismos de ordem financeira e ou material que facilitem aos jovens a aquisição ou construção de casa própria; c) Participar, em colaboração com outras entidades públicas ou privadas, em projectos de concretização da política da juventude; d) Auscultar e diagnosticar as necessidades e expectativas da juventude; e) Proceder a estudos e inquéritos sobre a problemática da juventude, em colaboração com outros organismos públicos ou privados; f) Colaborar e apoiar entidades competentes nas seguintes áreas dirigidas à juventude: Formação e orientação escolar profissional; Primeiroemprego; Reinserção social de jovens deficientes e com comportamentos desviantes.

SUBSECÇÃO II Direcção Regional dos Assuntos Laborais Artigo 18.º Natureza A Direcção Regional dos Assuntos Laborais, designada abreviadamente por DRAL, é um órgão da SRJRH cuja actividade se desenvolve no domínio da inspecção do trabalho e das relações individuais e colectivas de trabalho e da organizaçãoassociativa.

Artigo 19.º Atribuições São atribuições da DRAL: a) Fazer cumprir as disposições legais, convencionais e regulamentares, relativas às condições de trabalho, bem como as normas regulamentadoras das situações de emprego e desemprego; b) Proceder a estudos com vista à definição da política laboral; c) Apreciar os pedidos e conceder as autorizações e aprovações previstas na lei; d) Participar nos estudos preparatórios de elaboração ou reformulação da legislação, nos domínios laboral e de emprego e protecção no desemprego; e) Promover e acompanhar os processos de negociação de convenções colectivas de trabalho, prevenir a conflitualidade laboral e intervir, quando solicitada, na...

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