Decreto Regulamentar Regional n.º 37/88/A, de 24 de Agosto de 1988

Decreto Regulamentar Regional n.º 37/88/A A Lei Orgânica da Secretaria Regional do Trabalho, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/86/A, de 30 de Setembro, prevê, na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, que os directores de centros de emprego e o subdirector do Centro de Formação Profissional dos Açores (CFPA) tenham um vencimento equiparado à letra D da tabela de vencimentos da função pública.

O sector do emprego, porém, tem tido uma evolução considerável, traduzida quer no aumento de colocações quer no aumento de programas da responsabilidade da Secretaria Regional do Trabalho e que aos centros de emprego cabe executar. Tem-se, portanto, assistido a uma profunda remodulação da estrutura dos centros de emprego, adequando-os às novas exigências.

O CFPA, por seu turno, tem visto aumentadas as secções de formação, gerando, por consequência, um aumento do número de estagiários e de funcionários para os respectivos serviços de apoio.

Acresce ainda o facto de os directores dos centros de emprego, porque têm de gerir um orçamento, já foram equiparados a directores de serviço para efeitos de autorização de despesas, conforme a Resolução n.º 6/79, de 7 de Março.

Assim: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 35/86/A, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 27.º Chefias dos centros 1 - ....................................................................................................................

  1. .....................................................................................................................

  2. A chefe de divisão, os directores dos centros de emprego e o subdirector do Centro de Formação Profissional dos Açores.

2 - Os cargos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior serão providos em comissão de...

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