Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2006/A, de 06 de Abril de 2006

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2006/A Aprova a orgânica da Direcção Regional das Comunidades Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/98/A, de 13 de Maio, foi criada a Direcção Regional das Comunidades, a qual tem vindo a desempenhar papel fulcral no estudo, coordenação, apoio técnico e execução dos assuntos relacionados com as comunidades de emigrantes de origem açoriana dispersas pelo mundo, correspondendo assim a uma aspiração generalizada e a um sentido de contemporaneidade por parte da Presidência do Governo Regional em definir medidas políticas programáticas que permitam o aprofundamento entre as comunidades e a sua terra natal.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, diploma que aprovou a estrutura orgânica do IX Governo Regional, veio aditar atribuições e competências à Direcção Regional das Comunidades em matéria de imigração.

Importa, além disso, ajustar a estrutura e as competências dos diversos serviços que compõem a Direcção Regional das Comunidades à dinâmica implementada por aquela Direcção Regional na consecução das suas atribuições nas áreas da emigração e da imigração e ajustar o respectivo quadro de pessoal, adequando-o ao regime legal em vigor.

Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto É aprovada a orgânica da Direcção Regional das Comunidades e respectivo quadro de pessoal, que constam dos anexos I e II do presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º Revogação É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/98/A, de 13 de Maio.

Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 31 de Janeiro de 2006.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Março de 2006.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

ANEXO I Orgânica da Direcção Regional das Comunidades CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza A Direcção Regional das Comunidades, adiante designada abreviadamente por DRC, é um serviço operativo de natureza horizontal e intersectorial que funciona na dependência directa da Presidência do Governo Regional dos Açores com funções de estudo, coordenação, execução e apoio técnico no âmbito da emigração e da imigração.

Artigo 2.º Atribuições Constituem atribuições da DRC: a) Estudar e contribuir para a definição das medidas da política para o sector, propondo os planos, programas e projectos de acordo com os objectivos e prioridades de acção; b) Executar a política definida para o sector; c) Promover, dirigir e acompanhar as actividades necessárias ao desenvolvimento dessa política; d) Informar, assistir e organizar os processos dos candidatos à emigração, dos emigrados regressados e dos imigrantes; e) Garantir informação sobre a Região às comunidades de emigrados, emigrados regressados e imigrantes; f) Promover, coordenar e desenvolver estudos de emigração, de regresso de emigrados e de imigração e proceder à sua actualização periódica; g) Analisar e acompanhar projectos de estudos nas áreas da emigração e da imigração; h) Avaliar e divulgar estudos nas áreas da emigração e da imigração; i) Conceder incentivos, designadamente financeiros, que estimulem projectos de estudos e ou eventos nas áreas da preservação da identidade cultural e da integração social das comunidades emigrantes/imigrantes; j) Apoiar acções tendentes à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes; k) Estabelecer a ligação entre o emigrado e a sua terra natal; l) Contribuir para o fortalecimento dos laços linguísticos e culturais que unem os emigrados às suas origens; m) Assegurar a participação dos açorianos radicados no estrangeiro e seus descendentes nas acções que visem os objectivos da DRC e o seu próprio interesse; n) Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e ou imigração; o) Elaborar o plano e o relatório de actividades anuais; p) Elaborar as propostas do sector para o Orçamento e Plano Anual Regional e orientações de médio prazo; q) Colaborar e participar em acções junto das escolas de ensino de língua portuguesa, nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua e a cultura açoriana na diáspora; r) Propor e promover acções na Região e nas comunidades açorianas no âmbito da preservação da identidade cultural...

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