Decreto Regulamentar Regional n.º 22/96/A, de 26 de Abril de 1996

Decreto Regulamentar Regional n.º 22/96/A O Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto, prevê a constituição de uma comissão técnica de acompanhamento da elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC).

Por outro lado, o n.º 3 do artigo 20.º daquele diploma determina que a comissão técnica de acompanhamento da elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira seja definida por decreto regulamentar regional.

Consequentemente, importa desde já definir a constituição dessa comissão, elencando as entidades nela representadas.

Assim, e atento o disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A comissão técnica de acompanhamento a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto, será composta por representantes das entidades seguintes: a) Um representante da Direcção Regional de Ordenamento do Território e Recursos Hídricos, que presidirá; b) Um representante da Direcção...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT