Decreto Regulamentar Regional n.º 12/89/A, de 01 de Abril de 1989

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/89/A O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/83/A, de 6 de Abril, criou o cargo de chefe de centro de informática nos Centros de Prestações Pecuniárias de Segurança Social de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, como forma de garantir eficazmente a direcção do respectivo pessoal de informática.

Este cargo, específico dos referidos serviços, foi concebido com as seguintes características: era exercido em comissão de serviço; área de recrutamento idêntica à dos chefes de secção; selecção efectuada mediante testes específicos, e a remuneração era correspondente à letra E, então igual à correspondente ao chefe de repartição.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/87/A, de 1 de Abril, reestruturou, entre outros, os quadros dos referidos Centros, mantendo, no entanto, os cargos de chefe de centro de informática com as características referidas.

Entretanto, o Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/88/A, de 19 de Outubro, revalorizou as carreiras técnica superior e técnica e os cargos de chefia, designadamente o de chefe de repartição.

Por conseguinte, é de elementar justiça a revalorização, em termos idênticos, do cargo de chefe de centro de informática.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O cargo de chefe de centro de informática passa a ser remunerado pela letra D da tabela de vencimentos da função pública, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1988.

Art. 2.º Consideram-se automaticamente alterados os quadros dos Centros de Prestações Pecuniárias de Segurança Social de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT