Decreto Regulamentar Regional n.º 29/86/A, de 09 de Agosto de 1986

Decreto Regulamentar Regional n.º 29/86/A A reclassificação dos oficiais administrativos que exerciam funções nas tesourarias dos centros de prestações pecuniárias de segurança social, operada através de Decreto Regulamentar Regional n.º 9/85/A, de 17 de Maio, não correspondeu cabalmente à esperada regulação das legítimas expectativas dos funcionários abrangidos. Efectivamente, ao tratar igualmente casos diferentes, criou situações de injustiça relativa que urge sanar.

Por outro lado, o mesmo diploma apresenta evidentes dificuldades de interpretação no que diz respeito à consideração do tempo de serviço na carreira de oficial administrativo para efeitos de acesso na carreira de tesoureiro, o que justifica a sua integral substituição.

Assim: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os oficiais administrativos que exercem funções de tesoureiros nas tesourarias dos centros de prestações pecuniárias de segurança social são reclassificados na carreira de tesoureiro, de acordo com as regras constantes dos artigos seguintes.

Art. 2.º São reclassificados nas categorias de tesoureiro de 2.' classe, de 1.' classe ou principal os oficiais administrativos que exerçam funções na tesouraria, respectivamente, há menos de cinco anos, mais de cinco e menos de dez ou mais de dez.

Art. 3.º As reclassificações far-se-ão por diploma individual de provimento, estão sujeitas ao visto da Secção Regional do Tribunal de Contas e produzirão efeitos a partir da data em que se efectivaram as reclassificações constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/85/A, de 17 de Maio, devendo os despachos que as determinarem fazer...

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