Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2011/A, de 02 de Agosto de 2011
Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2011/A Estabelece o conjunto de competências -chave e aprova o referencial curricular para a educação básica na Região Autónoma dos Açores O Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/A, de 24 de Junho, ao estabelecer os princípios orientadores da orga- nização e da gestão curricular da educação básica, veio definir o currículo regional como o conjunto de competên- cias a desenvolver pelos alunos que frequentam o sistema educativo regional ao longo da educação básica, o desenho curricular, as orientações metodológicas, os contributos das diferentes áreas curriculares para a abordagem da açoria- nidade e as orientações para a avaliação das competências e aprendizagens dos alunos.
Cumpre agora desenvolver o conceito de currículo regio- nal da educação básica, determinando as competências- -chave que se consideram estruturantes para a formação integral e integrada dos alunos, num contexto de açoria- nidade e de cidadania global, e, bem assim, estabelecer o referencial curricular como um projecto dinâmico e flexível que contempla o que se considera essencial em termos de competências, temas transversais, orientações metodoló- gicas e avaliação, incentivando a autonomia curricular das escolas na sua adequação aos contextos locais.
Assume -se assim um conceito de competência que implica a capacidade de realizar tarefas e confrontar situ- ações diversas, de uma forma pertinente e eficaz, num con- texto determinado, mobilizando de forma inter -relacionada conhecimentos, capacidades e atitudes.
Deste modo, valorizam -se a significatividade e a relevância das apren- dizagens escolares e o papel activo do aluno na relação com os saberes, sejam eles disciplinares, interdisciplinares ou meta -disciplinares.
O desenvolvimento das competências -chave concretiza- -se no trabalho articulado à volta do conceito nuclear de educação para o desenvolvimento sustentável (EDS), reco- nhecido como imprescindível à promoção de uma cidada- nia democrática, no contexto da açorianidade.
A opção por este tema transversal justifica -se pela necessidade urgente dos sistemas educativos contribuírem decisivamente para a consecução dos objectivos do desenvolvimento sustentá- vel, definidos por várias organizações internacionais, com destaque para a ONU, no âmbito da década das Nações Unidas para a EDS. Nesta abordagem de EDS importa promover o progres- sivo domínio de competências necessárias à compreensão de que as acções humanas individuais e locais contribuem de forma decisiva e complexa para as mudanças globais, não se podendo, portanto, considerar isoladamente cada uma destas vertentes.
Em regiões insulares, as questões do desenvolvimento sustentável assumem uma especificidade que exige res- postas curriculares sensíveis à identidade regional.
No caso particular dos Açores, a identidade arquipelágica exprime -se através do fenómeno da açorianidade, conceito criado por Vitorino Nemésio por referência ao modo de ser do açoriano e à sua relação com o mundo, marcada pela geografia e pela história.
Assim sendo, o currículo regional da educação básica representa essa realidade ao nível do sistema educativo dos Açores, constituindo -se como um instrumento que visa garantir a sua valorização.
Numa lógica de forma- ção integral do aluno, através do desenvolvimento de competências -chave, esta valorização promove -se, quer através da abordagem de conteúdos relativos a fenómenos que se manifestam nos Açores de forma peculiar, quer através do aproveitamento de recursos locais, sem prejuízo do cumprimento do currículo nacional.
Assim, nos termos da alínea
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do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea
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do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/A, de 25 de Junho, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto e âmbito O presente diploma enumera e define as competências- -chave estruturantes para a formação integral e integrada dos alunos e aprova o referencial curricular para a educação básica na Região Autónoma dos Açores, anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º Competências -chave O currículo regional da educação básica organiza -se a partir das seguintes competências -chave:
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Competência em línguas — capacidade de, quer na língua portuguesa, quer nas línguas estrangeiras, expressar e interpretar conceitos, pensamentos, sentimentos, factos e opiniões, tanto oralmente como por escrito (ouvir/ver, falar, ler e escrever), e de interagir linguisticamente de forma apropriada e criativa em situações de natureza diversa e em diferentes tipos de contextos.
No que diz particular- mente respeito às línguas estrangeiras, esta competência integra a competência plurilinguística e a compreensão intercultural;
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Competência matemática — capacidade de reco- nhecer e interpretar problemas que surgem em diferentes âmbitos (familiares, sociais ou académicos), de os traduzir em linguagem e contextos matemáticos e de os resolver, adoptando procedimentos adequados.
Esta competência implica, também, a capacidade de interpretar, formular e comunicar os resultados, bem como uma atitude positiva, baseada no respeito pela verdade, na vontade de encontrar argumentos e na avaliação da respectiva validade;
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Competência científica e tecnológica — capacidade de mobilizar conhecimentos, processos e ferramentas para explicar o mundo físico e social, a fim de colocar questões e de lhes dar respostas fundamentadas.
A competência em ciências e tecnologia implica a compreensão das mudanças causadas pela actividade humana e a responsabilização de cada indivíduo no exercício da cidadania.
No que se refere especificamente à vertente tecnológica, esta competência implica, ainda, a capacidade de aplicar criticamente esses conhecimentos e metodologias para dar resposta às neces- sidades e aspirações da sociedade contemporânea;
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Competência cultural e artística — capacidade de compreender a sua própria cultura e as demais, desenvol- vendo quer um sentimento de identidade quer o respeito pela diversidade cultural.
No que diz particularmente res- peito à vertente artística, esta competência implica a capa- cidade de comunicar e interpretar significados veiculados pelas linguagens das artes, promovendo a sensibilidade estética e o desenvolvimento emocional, valorizando a expressão individual e colectiva e a criação enquanto pro- cesso;
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Competência digital — capacidade de procurar, processar, avaliar e comunicar informação em diferentes linguagens (verbal, numérica, icónica, visual, gráfica e sonora), suportes (oral, impresso, áudio -visual, digital e multimédia) e contextos (familiar, académico e sócio- -cultural), de forma crítica, responsável e eficiente.
Esta competência implica o reconhecimento do papel e oportu- nidades proporcionadas pelas tecnologias de informação e comunicação na vivência quotidiana, bem como o respeito pelas normas de conduta consensualizadas socialmente para regular a sua criação e utilização;
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Competência físico -motora — capacidade de relacio- nar harmoniosamente o corpo com o espaço numa pers- pectiva pessoal e interpessoal, adoptando estilos de vida saudáveis e ambientalmente responsáveis.
Esta competên- cia implica a apropriação de conhecimentos, habilidades técnicas e atitudes relacionados com a actividade física, com a promoção da qualidade de vida;
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Competência de autonomia e gestão da aprendiza- gem — conjunto de capacidades e atitudes que permite o desenvolvimento equilibrado do autoconceito, a tomada de decisões e a acção responsável.
Esta competência implica, também, a análise, a gestão e a avaliação da acção indivi- dual e colectiva em vários domínios, incluindo a própria aprendizagem.
Permite, ainda, a definição de projectos adequados aos contextos.
No que se refere especifica- mente à gestão da aprendizagem, esta competência está associada à capacidade de auto -organização do estudo e à mobilização de estratégias cognitivas e metacognitivas e de atitudes sócio -afectivas nos processos de auto -regulação — planificação, monitorização e avaliação — da aprendi- zagem, isto é, «aprender a aprender»;
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Competência social e de cidadania — capacidade de conhecer, valorizar e respeitar os outros e o mundo, procurando uma harmonização entre direitos, interesses, necessidades e identidades individuais e colectivas.
O desenvolvimento desta competência implica, ainda, a capa- cidade de participar de forma eficaz e construtiva em dife- rentes contextos relacionais, cooperando com os outros, exercendo direitos e deveres de forma crítica, responsável e solidária e resolvendo conflitos quando necessário, num quadro de defesa dos valores democráticos que garantem a vida em comum.
Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas, São Jorge, em 23 de Maio de 2011. O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Julho de 2011. Publique -se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO Referencial curricular para a educação básica na Região Autónoma dos Açores Introdução A tradição curricular portuguesa caracteriza -se por um elevado grau de centralização nas decisões, associado à produção de documentos curriculares muito prescritivos e uniformizadores.
Neste quadro, não é surpreendente que durante muito tempo o currículo, ao contrário de outras matérias sujeitas à decisão política, não tenha sido objecto do exercício do poder legislativo na Região Autónoma dos Açores.
A publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo marca o início de uma tendência de abertura progressiva do currículo nacional a adaptações de âmbito regional e local.
Neste sentido, a Lei n.º 46/86, com as alterações introdu- zidas pela Lei n.º 115/97 e pela Lei n.º 49/2005...
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