Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2012/M, de 22 de Junho de 2012

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2012/M Aprova a orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, procedeu à reestruturação do Governo da Região Autónoma da Madeira.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, que criou a nova estrutura da Secretaria Re- gional da Educação e Recursos Humanos, estatui no seu articulado que a natureza, a missão, as atribuições e a organização interna do organismo referido na alínea

  1. do n.º 1 do artigo 5.º do anexo I constariam de decreto regulamentar regional.

    Neste contexto, o presente decreto regulamentar regio- nal aprova a estrutura orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas, que é objeto de reestruturação, adotando, em termos de estrutura interna, o modelo estrutural hierarquizado, num quadro de simpli- ficação, desburocratização e modernização administrativa, com vista a responder aos novos desafios que se põem à Administração Pública da Região.

    Considerando como missão da Direção Regional a gestão dos recursos e infraestruturas, nomeadamente, a manutenção e o fornecimento de bens e serviços necessá- rios à rede de estabelecimentos de educação, infraestru- turas desportivas, de ensino e da juventude, nos limites da sua competência, em estreita colaboração com outras entidades, através da execução de políticas que visam o desenvolvimento e o respetivo funcionamento; Considerando que a essas competências se junta o de- senvolvimento de políticas que garantam às famílias os apoios educativos necessários para que se verifique uma efetiva igualdade de oportunidades no acesso das crianças e jovens à educação; Considerando que nada se faz sem planeamento, a Di- reção Regional assume a tarefa de o concretizar na área da sua responsabilidade, nomeadamente no desenvolvimento e modernização da rede regional de estabelecimentos de educação, de ensino, de desporto e juventude, da Região Autónoma da Madeira.

    Nestes termos: O Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea

  2. do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas

  3. e

  4. do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na redação dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, com a alteração introduzida pela Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, conjugados com o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, a alínea

  5. do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, e o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Re- gional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 4 de janeiro, o seguinte: Artigo 1.º É aprovada a estrutura orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas, publicada em anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º Entrada em vigor O presente decreto regulamentar regional entra em vigor...

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