Decreto Regulamentar n.º 83/2007, de 10 de Outubro de 2007

Decreto Regulamentar n. 83/2007

de 10 de Outubro

O Parque Natural da Serra da Estrela foi criado pelo Decreto -Lei n. 557/76, de 16 de Julho, ao abrigo da base

IV da Lei n. 9/70, de 19 de Junho.

Os limites desta área protegida, definidos no citado decreto -lei, viriam a ser posteriormente redefinidos pelo Decreto -Lei n. 167/79, de 4 de Junho.

O Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela actualmente em vigor, aprovado pela Portaria n. 583/90, de 25 de Julho, estabelece, no artigo 4. do respectivo Regulamento, que existem áreas denominadas zonas de transiçáo, marginais aos objectivos que presidiram à classificaçáo da área protegida, nas quais é assegurado um compromisso com os respectivos municípios, no sentido de obter um correcto ordenamento do território, e, ainda, que as referidas zonas de transiçáo vigoram até à aprovaçáo de diploma que altere os limites do Parque Natural.

O Parque Natural da Serra da Estrela foi reclassificado pelo Decreto Regulamentar n. 50/97, de 20 de Novembro, nos termos do disposto no Decreto -Lei n. 19/93, de 23 de Janeiro, que criou a Rede Nacional de Áreas Protegidas.

O artigo 2. do Decreto Regulamentar n. 50/97, de 20 de Novembro, relativo aos limites do Parque Natural, fixados nos anexos I (descriçáo dos limites) e II (carta simplificada) deste diploma, estabelece a delimitaçáo da área protegida operada pelo Decreto -Lei n. 167/79, de 4 de Junho.

Estando em curso a revisáo do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela, verificou -se, através dos estudos técnicos que fundamentam a referida revisáo, que as «zonas de transiçáo» apresentam escasso valor natural e uma elevada humanizaçáo, tendo -se concluído que estas zonas devem ser excluídas da área protegida.

Os referidos estudos técnicos vieram demonstrar, ainda, a importância de proceder aos acertos dos limites do Parque Natural pelos do Sítio da Rede Natura PTCON0014 Serra da Estrela.

Com a presente alteraçáo dos limites do Parque Natural da Serra da Estrela, confere -se uma maior coerência em termos de conservaçáo da natureza e de gestáo da área protegida, com a introduçáo de habitats importantes no Parque Natural e a eliminaçáo de áreas sem interesse em termos de valores naturais.

Foram ouvidas as Câmaras Municipais de Celorico da Beira, da Covilhá, de Gouveia, da Guarda, de Manteigas e de Seia.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 13. do Decreto -Lei n. 19/93, de 23 de Janeiro, na redacçáo dada pelos Decretos-Leis n.os...

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