Decreto Regulamentar n.º 38/78, de 25 de Outubro de 1978

Decreto Regulamentar n.º 38/78 de 25 de Outubro Com a publicação do Decreto-Lei n.º 183/78, de 18 de Julho, tornou-se necessário definir quais os cursos de licenciatura a professar no Instituto Universitário de Évora, quer através da reformulação dos bacharelatos aí ministrados, quer pela criação de novos cursos noutras áreas.

Em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São criados no Instituto Universitário de Évora os seguintes cursos de licenciatura: a) Em Ciências Agrárias; b) Em Planeamento Biofísico; c) Em Ciências Sociais; d) Em Extensão Rural; e) Em Tecnologia dos Materiais; f) Em ensino de: Matemática e Desenho; Física e Química; Biologia e Geologia.

Art. 2.º Os cursos referidos no artigo anterior iniciar-se-ão por proposta da comissão instaladora do Instituto Universitário de Évora, mediante despacho do Ministro da Educação e Cultura, a publicar no Diário da República, verificadas as necessárias condições de funcionamento.

Art. 3.º Os planos de estudo dos cursos agora criados serão aprovados por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Art. 4.º Os alunos que estiveram inscritos nos bacharelatos a que...

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