Decreto Regulamentar n.º 37/78, de 25 de Outubro de 1978

Decreto Regulamentar n.º 37/78 de 25 de Outubro Com a publicação do Decreto-Lei n.º 183/78, de 18 de Julho, tornou-se necessário definir quais os cursos de licenciatura a professar na Universidade do Minho, quer através da reformulação dos bacharelatos aí ministrados, quer pela criação de novos cursos noutras áreas.

Em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São criados na Universidade do Minho os seguintes cursos de licenciatura: a) Em Engenharia Têxtil; b) Em Engenharia Metalo-Mecânica; c) Em Engenharia de Produção; d) Em Relações Internacionais; e) Em ensino de: Matemática e Desenho; Biologia e Geologia; História e Ciências Sociais; Português e Inglês; Português e Francês; Física e Química.

Art. 2.º Os cursos referidos no artigo anterior iniciar-se-ão por proposta da comissão instaladora da Universidade do Minho, mediante despacho do Ministro da Educação e Cultura, a publicar no Diário da República, verificadas as necessárias condições de funcionamento.

Art. 3.º Os planos de estudo dos cursos agora criados serão aprovados por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Art. 4.º Os alunos que estiveram inscritos nos bacharelatos a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/78, de 18 de Julho, poderão concluí-los nos termos e prazos do artigo 2.º do referido decreto-lei ou solicitar a sua inserção nas licenciaturas correspondentes agora criadas, através de planos de...

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