Decreto Regulamentar n.º 36/78, de 25 de Outubro de 1978

Decreto Regulamentar n.º 36/78 de 25 de Outubro Com a publicação do Decreto-Lei n.º 183/78, de 18 de Julho, tornou-se necessário definir quais os cursos e licenciaturas a professar no Instituto Universitário dos Açores, quer através da reformulação dos bacharelatos aí ministrados, quer pela criação de novos cursos noutras áreas.

Tendo em atenção as condições específicas da Região Autónoma dos Açores e as suas necessidades de desenvolvimento; Em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São criados no Instituto Universitário dos Açores os seguintes cursos de licenciatura: a) Em Ciências Agrárias; b) Em Organização e Gestão de Empresas; c) Em ensino de: Matemática e Desenho; Física e Química; Biologia e Geologia; Português e Francês; Português e Inglês; História e Ciências Sociais; Geografia e História.

Art. 2.º Os cursos referidos no artigo anterior iniciar-se-ão por proposta da comissão instaladora do Instituto Universitário dos Açores, mediante despacho do Ministro da Educação e Cultura, verificadas as necessárias condições de funcionamento.

Art. 3.º Os planos de estudo dos cursos agora criados serão aprovados por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Art. 4.º Os alunos que estiveram inscritos nos bacharelatos a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/78, de 18 de Julho, poderão concluí-los nos...

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