Decreto Regulamentar n.º 39/90, de 28 de Novembro de 1990

Decreto Regulamentar n.º 39/90 de 28 de Novembro O Decreto-Lei n.º 254/90, de 6 de Agosto, criou no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação o Gabinete para os Assuntos Agrícolas Comunitários, com o objectivo de apoiar o Ministro na concepção da política agrícola no quadro da integração europeia e de articular a participação dos serviços do Ministério no processo de tomada de decisão nas instituições comunitárias para maior coerência da posição nacional.

O Gabinete constitui ainda a estrutura sectorial de coordenação dos assuntos comunitários prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 527/85, de 31 de Dezembro.

O tipo de actuação pretendida exige, pois, a adopção de um modelo de funcionamento simples e flexível, bem como a contribuição de técnicos com elevado nível de qualificação e adequadas especializações sectoriais.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 254/90, de 6 de Agosto, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - O Gabinete para os Assuntos Agrícolas Comunitários, adiante abreviadamente designado por GAAC, funciona por áreas e núcleos de actividade coordenados por técnicos superiores, nos termos dos números seguintes.

2 - As competências decorrentes das atribuições referidas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/90, de 6 de Agosto, desenvolvem-se pelas seguintes áreas deactividade: a) Mercados agrícolas e relações externas; b) Política de estruturas e desenvolvimento rural.

3 - Os coordenadores das áreas de actividade referidas no número anterior são equiparados, para efeitos de vencimento, a directores de serviços, enquanto desempenharem funções de coordenação.

4 - O GAAC compreende, ainda, um centro de documentação e informação, cujo coordenador é equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.

Art. 2.º - 1 - O GAAC dispõe de um conselho administrativo, como órgão deliberativo em matéria de gestão financeira, sendo constituído pelos seguintes membros: a) O director do GAAC, que preside; b) Um funcionário com funções de coordenação, a nomear por despacho ministerial; c) O chefe da Secção Administrativa.

2 - O conselho administrativo será secretariado por um funcionário a designar pelo director do GAAC.

3 - Compete ao conselho administrativo: a) Elaborar o projecto de orçamento do GAAC e propor as alterações orçamentaisnecessárias; b) Administrar as dotações inscritas, nos termos legais; c) Contratar estudos, obras e...

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